terça-feira, 27 de abril de 2021

Poços de Caldas (MG) faz licitação emergencial para empresa de ônibus enquanto não finaliza implantação de nova concessionária

Terminal de transportes coletivos no centro de Poços de Caldas
 


"Atual contrato, também emergencial, encerra dia 21 de maio. Floramar venceu o certame, mas tem até 6 meses para iniciar operações"

Por ALEXANDRE PELEGI

"A prefeitura de Poços de Caldas, interior de Minas Gerais, está solicitando manifestação de interesse e orçamento de empresas de ônibus para a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros no município.

A contratação será feita em caráter emergencial, e o aviso de licitação foi lançado nesta segunda-feira, 26 de abril de 2021.

O atual contrato, também em caráter de emergência, possui validade até o dia 21 de maio de 2021.

A Concorrência Pública para definição de uma nova empresa para assumir já foi concluída, mas o prazo de implementação da nova concessionária está limitado ao prazo de seis meses, limite que deverá orientar o novo contrato emergencial.

Para participar do chamamento público, as empresas deverão encaminhar propostas para o e-mail defesasocialpc@gmail.com impreterivelmente até as 18 horas do dia 11 de maio de 2021.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura anunciou no dia 15 de abril a empresa Auto Omnibus Floramar Ltda como vencedora da licitação da concessão do transporte coletivo. A empresa, única participante do certame, havia sido desclassificada pela Comissão Especial de Licitação após análise da proposta comercial apresentada no certame.

A proposta foi desclassificada diante de inconformidades encontradas na documentação financeira. Isso ocorreu em 12 de março de 2021. A Floramar recebeu prazo para sanar as irregularidades apontadas, e conseguiu fazer as correções exigidas.

DETALHES DA LICITAÇÃO EMERGENCIAL

A frota, compreendendo os veículos em atividade e reserva, deve ser composta de, no mínimo:

a – 45 veículos do Tipo “Padron”, com capacidade de no mínimo 79 passageiros e máximo de 105;

b – 18 Veículos do tipo “Midi”, com capacidade mínima de 59 passageiros e máximo de 75 passageiros;

c – 29 Veículos do tipo “Miniônibus, com capacidade mínima de 39 passageiros e máximo de 45 passageiros;

d – 05 veículos reserva do tipo “Padron”;

e – 02 Veículos reserva do tipo “midi” e;

f – 03 veículos reserva do tipo “mini”;

g – 03 micrônibus adaptados ao transporte de pessoas com deficiência, como capacidade máxima de 06 passageiros.

A capacidade de veículos reserva deve ser 10% do total da frota.

A vida útil dos veículos não poderá ser superior a 15 anos em qualquer momento ao longo do contrato.

O serviço deverá entrar em operação com todos os veículos adaptados ao sistema de elevação de cadeira de rodas e o sistema de bilhetagem eletrônica deverá estar em
funcionamento impreterivelmente até o dia 21 de maio de 2021.

Tendo em vista a fase final da Concorrência, que definiu a nova concessionária de transporte, a contratação emergencial deverá perdurar até que ocorra a implementação integral da nova empresa, limitado ao prazo máximo de seis meses.

Relembre:

Fonte: Diário do Transporte

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