Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
"Entendimento deriva de alteração de 2010 na Constituição que acabou com os requisitos.
Texto do Código Civil permanecia fazendo menções a separação judicial prévia.
Maioria decidiu que separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo."
Com isso, os ministros estabeleceram que "a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma". Determinaram que "preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente".
Fonte: G1/Política
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