domingo, 16 de junho de 2024

Criança NÃO é MÃE! O Brasil tem Leis mais modernas sobre a interrupção da Gravidez desde 1991

Fonte: @eutocomlula

Por Ana Lúcia Dias

Na Itália, o aborto é direito da Mulher desde 1978; com todos os direitos de assistência médica à saúde da mulher.  

Nos Estados Unidos, após polêmicas, Biden é a favor do direito da Mulher, Aborto será aprovado no governo democrata de Biden.

Na França, Macron concorda que é um Direito da Mulher decidir sobre seu corpo e é a favor do aborto. A mulher decide!

Apenas para citar alguns países que estiveram na reunião do G7, os países mais desenvolvidos.

Agora, no Brasil, que almeja chegar um dia a ser um dos países desenvolvidos, impossível com um Congresso Nacional tão retrógrado. Nem parece que vivemos em uma democracia.  

Um PL1904 que criminaliza a mulher ESTUPRADA ("a cada 8 minutos uma menina é estuprada no Brasil") se passar de 22 semanas, a mulher/ menina é acusada de homicídio e pode pegar até 20 anos de reclusão, enquanto o homem, se for pego, geralmente alguém da família, pode pegar de 6 a 12 anos de reclusão.

Tudo isso foi aprovado em regime de urgência, em 23 segundos, por que um assunto tão polêmico ainda no Brasil foi tratado assim por Lira?
  
   Fonte: Mídia Ninja

1º Lira está querendo o apoio da "Bancada Evangélica e dos conservadores bolsonaristas" para eleger quem o Lira quiser que irá substituí-lo na presidência da Câmara dos Deputados.

2º Congresso Nacional está, na verdade, retrocedendo 33 anos, quando foi aprovado a Lei (1991) que dá o direito da mulher que sofreu estupro recorra até o aborto a qualquer tempo. É o Projeto de Lei n.º 1.097 de 1991, que inclusive revoga o PL de 1940. A Lei é de Autoria do Deputado Nobel Moura e Relatoria da Deputada Jandira Feghali.

Uma pergunta que não pode calar: por que de novo depois de uma Lei ser aprovada pela Câmara dos Deputados em 1991 entra novamente em pauta desconsiderando a Lei aprovada?

Eles estão tratando um assunto tão sério, mas que não esqueçam que mais da metade da população é de mulheres no Brasil. E que as eleições de 2026 vão ser daqui a dois anos. E o tempo está passando muito rápido. 
 
Na capital paulista continuam as manifestações... desde da tarde quase noite de 12 de junho, quando esse PL 1904, do Estupro/aborto foi aprovado em caráter de urgência, durou apenas 23 segundos.
Na pista da Av. Paulista em direção a Consolação até a Praca Roosevelt neste final de semana na Capital Paulista. São Paulo continua fazendo atos e manifestações contra ao PL1904, que é uma afronta dos deputados retrógrados a todas as mulheres brasileiras.

No primeiro dia, 12 de junho, quando da aprovação desse PL1904, veja como ficou a Av. Paulista. As imagens falam por si. Que criminaliza em 20 anos a menina estuprada e deixa o estuprador, se for pego, a menos de 12 anos de reclusão.


 

Considerando a Lei de 1940


Vale lembrar o projeto de Lei n.º 1097 de 1991 que dispõe sobre a interrupção da gravidez e dá outras providências
do Deputado Nobel Moura, que teve como relatora a Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) que antes de ser deputada é graduada em medicina com especialização em ginecologia e obstetrícia. E que votou, contra esse PL 1904 absurdo.

Algumas considerações da Lei 1.097, aprovada em 1991, diz algo totalmente contrário a esse PL 1904 aprovado em regime de urgência. Inclusive revoga a Lei de 1940.

Resumindo: Projeto de Lei n.º 1097 - de 1991
Dispõe sobre a interrupção da Gravidez e dá outras providências 

Autor: Deputado Nobel Moura

Relatora: Deputada Jandira Feghali

"Este Projeto de Lei 1097 visa regulamentar a prática de interrupção da gravidez.
De acordo com a proposta, faculta-se a interrupção até 10ª semana de gestação. A partir da 10ª semana até 25ª, segundo propõe o autor, a interrupção só é permitida se houver evidência clínica ou embasada por técnica de diagnóstico complementar de que a criança apresente anormalidade física ou psíquica grave ou incurável: art. 39 do Projeto de Lei).

A interrupção da gravidez em qualquer tempo, se resultante de estupro ou se não há outro meio de salvar a vida da gestante, continua sendo permitida nos termos da atual legislação...

II- Voto do Relator

... Na época: "As estatísticas da OMS – Organização Mundial de Saúde comprovam a realização de 4 milhões de abortos clandestinos por ano no Brasil, resultando em 400 mil mortes anuais, ocasionadas pela precariedade das condições em que realizam essas intervenções e da impossibilidade de assistência médica." 

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º- Ficam revogados os artigos 124, 126, 127 e 128 do decreto-lei 2.848, de 07 de junho de 1940 – Código Penal, passando o atual artigo 125, renumerando, a vigorar, acrescido do seguinte parágrafo: 

Parágrafo único – "a pena cominada neste artigo é aumentada em um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave e, é duplicada, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte"

  • Art. 2º. É livre a interrupção da gravidez até a décima segunda semana de gestação, nos termos desta lei.
  • Art. 3º. A partir da décima segunda semana até a vigésima quinta semana de gestação a interrupção da gravidez é permitida quando houver evidência clínica, embasada por técnica de diagnóstico complementar de que o nascituro apresente anomalia física e/ou mental grave e incurável, garantida a informação e opção da gestante." 
  • Art. 4º– A interrupção da gravidez é permitida, em qualquer idade gestacional, nas seguintes hipóteses:
                  
               I- Se não outro meio de salvar a vida da gestante;

         II- Se a gravidez resulta de estupro;

      III - Caso se comprove a contaminação da gestante pelo vírus HIV.

... Art. 8º – A rede pública de serviços de saúde devem assegurar a gestante, nas hipóteses previstas nesta lei, o atendimento adequado para submeter-se à interrupção da gravidez.

   Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário."

                                                Sala da Comissão de 
                                          Seguridade Social e Família

                                            JANDIRA FEGHALI
                                          Deputada Federal – PCdoB/RJ
   
E aí como ficam os deputados retrógrados que trouxeram essa pauta de novo? O Arthur Lira como presidente da Câmara que acatou. O País já teve presidentes da Câmara não interessados em sucessores e deputados(as) que representam melhor o povo que os paga. 

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