O
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
emitiu em julho de 2014 uma recomendação aos 5.570 municípios
brasileiros em preparação ao primeiro processo de escolha em data
unificada dos membros do conselho tutelar, previsto para outubro de
2015.
Veja
abaixo a íntegra da recomendação do conselho.
RECOMENDAÇÃO
Processo
de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros
do conselho tutelar, conforme disposto na Lei 12.696, de 2012.
A
Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições
ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para
estabelecer que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de
escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a
membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente.
Nos
termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para processo
de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do mês
de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139,
§ 1º) – e a duração do mandato foi reduzida de 3 (três) anos
para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que
deverá ocorrer em 2015.
O
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda), visando cumprir suas atribuições e competências
legais de órgão deliberativo encarregado de emanar diretrizes
nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes,
logo após a entrada em vigência da Lei nº 12.696/2012, publicou a
Resolução nº 152, de 2012, que dispõe sobre as regras gerais e as
diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha em data
unificada dos membros do conselho tutelar.
O Conanda recomenda
que as leis municipais de criação do Conselho Tutelar se adequem às
disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos
sociais dos conselheiros tutelares, e que sejam observadas as
determinações previstas na Resolução nº 152 quanto às regras
gerais que asseguram a participação de todos os municípios no
primeiro processo de escolha em data unificada em todo território
nacional.
O Conanda recomenda
também que, nos municípios onde os conselheiros tutelares tenham
sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do mandato seja
estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse daqueles
que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data
unificada, cuja finalidade é adequar a transição do mandato de 3
para 4 anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato.
Assim, recomenda que não deverá ocorrer processo de escolha em
2014; e no ano de 2015 deverá ocorrer somente o processo de escolha
previsto na Lei 12.696, de 2012.
Brasília,
17 de julho de 2014.
MIRIAM
MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidenta
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
– Conanda
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