Por
André Richter
“A Justiça Federal no
Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a Lei 13.290/2016,
conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores a
acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o
juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que
os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização
sobre a localização exata das rodovias.
Mas em outras rodovias do país que tem a sinalização, é exigido!
Mas em outras rodovias do país que tem a sinalização, é exigido!
O juiz atendeu pedido
liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou
o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro
do perímetro urbano.
Segurança
“Em cidades como
Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e
rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente
impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República,
identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de
modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando
dispensável", isse a entidade.
A lei foi sancionada pelo
presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve
origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens
Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem
descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13,
com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi
aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes
frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10%
o número de colisões entre veículos durante o dia.”
Fonte:
Agência Brasil
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