Por
Marcio Dolzan – Estadão
“O
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta
sexta-feira, 11, pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e manteve
o edital público que prevê linhas de financiamento para séries
LGBT para a TV. A AGU havia entrado com agravo de instrumento
requerendo a cassação de uma liminar expedida pela primeira
instância no início desta semana.
Na
segunda-feira, a juíza Laura Bastos de Carvalho, da 11ª Vara
Federal do Rio, determinou a suspensão de portaria do ministro da
Cidadania, Osmar Terra, e mandou restabelecer um edital voltado para
projetos audiovisuais a serem veiculados em TVs Públicas. A decisão
acolheu pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF), que
acusa o chefe da pasta de barrar a efetivação do edital por
“inequívoca discriminação por orientação sexual e identidade
de gênero”. A AGU recorreu, e, além de questionar a decisão,
alegou ausência de competência da Vara Federal para julgar o caso.
Nesta
sexta, o juiz Alfredo Jara Moura, do TRF2, indeferiu o agravo. Em seu
despacho, o magistrado considerou que a 11ª Vara Federal tem
“competência absoluta” para “processar e julgar os feitos que
envolvam matéria de improbidade administrativa, e os respectivos
processos conexos”. Moura também considerou que não foi
apresentado nenhum elemento novo que pudesse derrubar a decisão
liminar da primeira instância.
Entenda
o caso:
No
começo deste mês, o MPF ingressou com ação civil contra o
ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade
administrativa. A portaria editada pelo ministro foi motivada por
discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas,
gays, bissexuais, transexuais e travestis - LGBTs, dentre os quais os
documentários Sexo Reverso, Transversais, Afronte e Religare Queer,
desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia
15 de agosto de 2019.
Coordenado
pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto
de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua
fase final. Contemplava projetos variados, agrupados em catorze
blocos temáticos: Livre, Ficção-Profissão, Ficção-Histórica,
Sociedade e Meio Ambiente, Raça e Religião, Diversidade de Gênero,
Sexualidade, Biográfico, Manifestações Culturais, Qualidade de
Vida, Jovem, Documentário Infantil, Animação Infantil e Animação
Infanto-Juvenil.
De
acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal
no Rio de Janeiro, consta do processo administrativo do concurso que
801 propostas estavam inscritas. Na fase de avaliação, 613
propostas passaram pela análise de 121 pareceristas selecionados por
meio de edital público. Conforme as regras do edital, foram
classificados os cinco projetos com melhor pontuação para cada
bloco temático/região, totalizando 289 produções.
Entretanto,
para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os
projetos mencionados pela Presidência da República sagrassem-se
vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os
quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a
“solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo. Como
registra a ação, além do dano aos cofres públicos causado pela
suspensão do concurso, “a discriminação contra pessoas LGBT
promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa
aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições”.”
Fonte:
Estadão
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