sábado, 12 de outubro de 2019

Ancine: Justiça mantém edital para produções LGBT







Por Marcio Dolzan – Estadão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta sexta-feira, 11, pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e manteve o edital público que prevê linhas de financiamento para séries LGBT para a TV. A AGU havia entrado com agravo de instrumento requerendo a cassação de uma liminar expedida pela primeira instância no início desta semana.

Na segunda-feira, a juíza Laura Bastos de Carvalho, da 11ª Vara Federal do Rio, determinou a suspensão de portaria do ministro da Cidadania, Osmar Terra, e mandou restabelecer um edital voltado para projetos audiovisuais a serem veiculados em TVs Públicas. A decisão acolheu pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o chefe da pasta de barrar a efetivação do edital por “inequívoca discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”. A AGU recorreu, e, além de questionar a decisão, alegou ausência de competência da Vara Federal para julgar o caso.

Nesta sexta, o juiz Alfredo Jara Moura, do TRF2, indeferiu o agravo. Em seu despacho, o magistrado considerou que a 11ª Vara Federal tem “competência absoluta” para “processar e julgar os feitos que envolvam matéria de improbidade administrativa, e os respectivos processos conexos”. Moura também considerou que não foi apresentado nenhum elemento novo que pudesse derrubar a decisão liminar da primeira instância.

Entenda o caso:
No começo deste mês, o MPF ingressou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. A portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis - LGBTs, dentre os quais os documentários Sexo Reverso, Transversais, Afronte e Religare Queer, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final. Contemplava projetos variados, agrupados em catorze blocos temáticos: Livre, Ficção-Profissão, Ficção-Histórica, Sociedade e Meio Ambiente, Raça e Religião, Diversidade de Gênero, Sexualidade, Biográfico, Manifestações Culturais, Qualidade de Vida, Jovem, Documentário Infantil, Animação Infantil e Animação Infanto-Juvenil.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, consta do processo administrativo do concurso que 801 propostas estavam inscritas. Na fase de avaliação, 613 propostas passaram pela análise de 121 pareceristas selecionados por meio de edital público. Conforme as regras do edital, foram classificados os cinco projetos com melhor pontuação para cada bloco temático/região, totalizando 289 produções.

Entretanto, para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela Presidência da República sagrassem-se vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo. Como registra a ação, além do dano aos cofres públicos causado pela suspensão do concurso, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.”

Fonte: Estadão

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