sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Carteiras de motoristas (CNH) podem ser renovadas em 2021

Veja o cronograma para renovação de Carteiras de motoristas vencidas em 2020.

"Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), restabeleceu os prazos para a regularização das carteiras de motoristas vencidas em 2020 (CNHs). Em Minas Gerais os prazos, que que estavam interrompidos desde março por causa da pandemia de Covid-19, também foram restabelecidos pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

As novas datas foram divulgadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), em publicação, na Portaria 2084, no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (2), e seguem a determinação da Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  

Na prática, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido, com base no mês de vencimento do documento.

A nova resolução incluiu também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

Conforme a nova medida, a renovação poderá ser feita respeitando o seguinte cronograma:

Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Licenciamento

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigível como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1º de fevereiro de 2021, para veículos com finais de placa 1,2,3,4 e 5. A partir de 1º de março de 2021, o CRLV 2020 passa a ser exigido para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0. Assim, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.

Transferências de veículos

A partir de 1º de dezembro de 2020, foram retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço.

O registro de veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2021.

Para os veículos novos, adquiridos no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Os veículos usados comprados a partir de 18 de fevereiro e todo o mês de março deverão ser transferidos até o dia 31 de dezembro. As transferências de propriedade de veículos adquiridos em maio, abril e junho deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2021.

Quem comprou carro usado julho, agosto e setembro de 2020 tem até o dia 28 de fevereiro para efetivação do procedimento de transferência. Por fim, proprietários de veículos comprados em novembro e outubro de 2020 devem transferir até 31 de março do próximo ano.

O registro de veículos novos e usados adquiridos a partir de 1º de dezembro de 2020 seguem os prazos normais previstos na legislação de trânsito.

Os proprietários de veículos que deixarem de efetuar o registro ou transferência dentro do prazo estabelecido pelo Detran-MG incidirão em infração grave, com multa no valor de R$ 195,23.

Comunicação de venda, vistorias e mudança de endereço de veículos

O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda dos veículos comercializados de 19 de fevereiro de 2020 até 30 de novembro de 2020, será até 31 de dezembro de 2020, considerando a data que consta no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

As vistorias e mudança de endereço de veículo nas quais não há mudança de proprietário também deverão ser efetivadas até o dia 31 de dezembro desse ano.

Infrações, defesas e recursos

As infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020 terão prazos restabelecidos conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para identificação do condutor infrator, defesa da autuação e recurso de multas. Passam a contar normalmente também os prazos para defesa e recursos de processos administrativos para suspensão e cassação do direito de dirigir. Os mesmos procedimentos com data limite entre 20 de março e 30 de novembro, podem ser protocolados até o dia 31 de janeiro de 2021."

Para saber se alguma infração ou procedimento administrativo foi registrado durante esse período o motorista pode consultar o site Detran MG, neste link.

Fonte: varginha digital     

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