Tire suas dúvidas quanto o voto em trânsito e Justificativa
VOTO
EM TRÂNSITO
No
dias das eleições, serão disponibilizadas seções especiais e
outros locais para o voto em trânsito nas respectivas capitais dos
estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores para os
eleitores que solicitaram o voto em trânsito até o prazo
estabelecido por lei. São, ao todo, 216
seções em todo o país.
As
seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das
embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam
serviços do governo brasileiro. Só será admitido a votar o eleitor
cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral
nos endereços
das representações diplomáticas brasileiras.
JUSTIFICATIVA
O
voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17
anos o voto é facultativo. Quem não votar, terá de justificar a
ausência, através do Requerimento
de Justificativa Eleitoral a
ser impresso, preenchido e levado, junto a título ou um documento
com foto, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais.
Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor
deverá assiná-lo na presença de um mesário.
Quem
não puder realizar a justificativa no dia 5, tem até 60 dias após
as eleições para entregar o requerimento em qualquer cartório ou
posto de atendimento eleitoral, ou encaminhar por via postal, ao
cartório da zona eleitoral onde está inscrito. No caso de o eleitor
estar no exterior no dia da votação, são contados até 30 dias a
partir da data do retorno ao Brasil para justificar.
Vale
lembrar que o eleitor que não votar ou não apresentar justificativa
fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles,
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.
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