sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Ética na Justiça: Cármen Lúcia obriga tribunais a informar salários de juízes

"Tribunais terão até 5 dias após os pagamentos para enviar ao CNJ a folha salarial dos magistrados, especificando os valores mensais e eventuais benefícios"

A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados (Renato Costa/Framephoto/Folhapress)
Por Leticia Fuentes – VEJA.com

"A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, publicou uma portaria em que o CNJ obriga tribunais de todo o Brasil a informar dados sobre estrutura e pagamentos remuneratórios de juízes, alegando ser necessário para que o órgão apure eventuais descumprimentos do teto salarial. Os dados ficarão disponíveis no site do conselho e poderão ser utilizados em procedimentos internos de investigação do órgão.

A decisão de Cármen Lúcia acontece após a revelação dos gordos contracheques no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, cuja folha salarial de julho incluiu 114,6 mil reais ao presidente, Rui Ramos Ribeiro. Já o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu mais de meio milhão de reais, precisamente 503.928,79 reais em salário.

A presidente do CNJ decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar quanto se refere a salários e quanto a benefícios. Uma das determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo de dez dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a agosto.

A portaria estabelece que, a partir de setembro, os tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para encaminhar cópia da folha salarial, “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ”.

Cármen Lúcia afirma que “a Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido”.

A ministra justifica que isso é necessário para o CNJ “cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública” e destaca, ainda, “a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”.

O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle”, observa Cármen Lúcia na portaria.


Lista das resoluções do CNJ:

Art. 1º Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art.2º Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Fonte: Veja.com e Estadão Conteúdo

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