Ex-governador, Eduardo Azeredo (PSDB) |
Por Raquel Freitas, G1 MG, Belo Horizonte
"O
ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) havia sido condenado em 1998 a
20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro em
sua campanha ao governo de MG."
Sessão de julgamento de recursos contra condenação do ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), a 20 anos de prisão no processo no mensalão tucano (Foto: Raquel Freits/G1) |
“A
5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
decidiu, nesta terça-feira (22), manter a condenação do
ex-governador de Minas Gerais e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB), de
20 anos de prisão no processo do mensalão tucano.
Dois
desembargadores votaram pela manutenção da sentença e o relator
votou pela absolvição. Tanto a defesa de Azeredo quanto o
Ministério Público podem recorrer.
Azeredo
foi condenado, em dezembro de 2015, a
20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de
dinheiro.
Na decisão desta terça, o desembargador reduziu a pena em 9 meses,
passando a ser 20 anos e 1 mês de prisão.
Os
desembargadores também determinaram a prisão de Azeredo assim que
acabarem os recursos no TJ-MG.
Um
dos recursos foi impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais,
que pede que a pena seja aumentada. O procurador-geral Antônio de
Padova Marchi Júnior fez a sustentação oral do órgão. Ele disse
que Azeredo atuou efetivamente no desvio das verbas e "tinha
total compreensão do que estava se passando". No fim, pediu a
manutenção da setença com aumento de pena.
O
outro recurso é do advogado Castellar Guimarães, que defende
Azeredo. Castellar pediu a absolvição do político por inexistência
de prova suficiente à condenação. Disse que o político vive
"martírio" que afeta a vida pessoal e profissional dele. O
advogado ainda afirmou que o MP demonstra vontade em obter condenação
a qualquer custo.
O
desembargador relator do processo, Alexandre Victor de Carvalho, leu
seu voto, com mais de 100 páginas. Ele criticou vários pontos da
acusação que sustentaram a condenação de primeira instância, e
disse que não há provas concretas de dolo [intenção] por parte de
Azeredo nos desvios das verbas. De acordo com o relator, "mera
conivência não se confunde com dolo". O magistrado votou pela
apelação da defesa, ou seja, absolvição do tucano.
O
segundo voto foi do desembargador revisor Pedro Coelho Vergara. Ele
se posicionou contra o relator e a favor da condenação de Eduardo
Azeredo. “Estou vigiando pela população mineira para ter um
Brasil mais justo. Pelas minorias, contra os grandes que pisam nos
mais humildes. Aqui comprovada a autoria do operante, da culpa, e de
todos os envolvidos. Lidas todas as doze mil páginas, dias sem
dormir. Está comprovado aqui a autoria do postulante”, disse.
Quem
definiu o julgamento foi o desembargador vogal Adilson Lamounier.
A pena
pode prescrever caso
o julgamento não transite em julgado até setembro de 2018, quando o
tucano completa 70 anos.
Um
pequeno grupo de manifestantes do movimento Vem Pra Rua esteve na
porta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Avenida Afonso
Pena, no bairro Serra, para protestar contra Azeredo e contra a
impunidade a políticos.
Mensalão tucano
De
acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema
teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo
(PSDB), que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
Para
a acusação, houve ato de improbidade administrativa por parte de
Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Holerbach, quando R$ 3 milhões
foram transferidos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) para a
agência de publicidade SMP&B, da qual os três eram sócios à
época.
A
verba foi declarada como patrocínio para a realização do Enduro da
Independência, evento que não chegou a ser nem licitado e não
houve formalização de contrato.
Para
a promotoria, esse dinheiro foi usado na campanha de reeleição do
então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, através
das agências de publicidade SMP&B e DNA, ambas dos três réus.
Azeredo foi derrotado no pleito por Itamar Franco (PMDB).
Os
três sócios foram interrogados na Justiça em Belo Horizonte dentro
do julgamento da ação penal no dia 7 de abril deste ano. Todos os
acusados negam envolvimento em crimes.
Marcos
Valério tem um acordo de delação premiada com a Polícia
Federal relacionado
a crimes do mensalão tucano. A colaboração foi assinada no dia 6
de julho deste ano. A defesa do réu disse que os fatos e documentos
apresentados por Valério se referem ao processo e a outros assuntos.
Em
junho de 2016, a defesa de Valério entregou ao Ministério Público
uma oferta de delação premiada sobre o mensalão tucano. Em 24 de
março de 2017, a promotoria informou que não havia interesse por
parte do órgão na delação do réu e recusou o procedimento.
Situação dos outros réus
O
ex-senador Clésio Andrade (PMDB) é acusado de participar de desvio
de verbas para beneficiar a candidatura à reeleição de Azeredo. À
época, concorria como vice na chapa e, no interrogatório, afirmou
que fez campanha paralela e investiu R$ 3 milhões não declarados.
Em 2 de agosto de 2017, Andrade
foi interrogado e negou as acusações.
Promotoria e defesa tem até 60 dias para apresentarem as alegações
finais à Justiça.
Marcos
Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz foram ouvidos em de abril
de 2017 e são acusados de desvio de dinheiro das agências de
publicidade DNA e SMP&B para patrocinar candidatura de Azeredo.
Após o interrogatório, é aguardada sentença. Os três cumprem
pena por condenações no mensalão do PT.
Os
outros acusados são Renato Caporalli e Lauro Wilson de Lima Filho,
que estão em um dos processos desmembrados por serem, à época dos
fatos, os diretores da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig).
Eles respondem por peculato.
Também
há outro processo para o réu Eduardo Pereira Guedes Neto,
secretário-adjunto de Comunicação Social naquela ocasião. Os três
já foram interrogados e aguardam sentença, segundo a Justiça
mineira.
Houve,
ainda, a extinção
da punibilidade do acusado Fernando Moreira Soares, por óbito.
O
ex-tesoureiro da campanha de Azeredo em 1998, Cláudio
Mourão, também
conseguiu a extinção da punibilidade no processo em maio de 2014
por ter completado 70 anos.
Ele deixou de responder pelos crimes de peculato e lavagem de
dinheiro.
Já
o réu José Afonso Bicalho teve seu processo redistribuído ao TJMG,
por ter sido nomeado secretário de estado da Fazenda, fazendo jus a
foro privilegiado. A ação está na fase final de instrução e
ainda não há data para o julgamento.”
Fonte:
G1.com
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