Prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo - PSDB |
Poços de Caldas, MG – "O prefeito Sérgio Azevedo, candidato à reeleição pelo PSDB, teve sua candidatura cassada em primeira instância pelo juiz de Poços Edmundo José Lavinas Jardim, neste sábado (24). O motivo da sentença foi o comparecimento de Azevedo à inauguração das unidades habitacionais do Residencial Vale dos Pinheiros, do programa Minha Casa Minha Vida, com destinação de 244 moradias aos contemplados, a qual gerou grande repercussão na mídia e redes sociais. “O que configura, via de consequência, abuso de poder político, pois afeta a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, configurando uso promocional em seu favor a distribuição de serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, diz o texto da sentença.
Azevedo
apresentou defesa argumentando, em síntese, que não se configurou
como evento ou inauguração de obra pública a reunião
técnico-operacional para entrega das chaves aos contemplados pelo
Programa Minha Casa Minha Vida, visto que seu comparecimento, rápido
e discreto, sem qualquer pedido de voto, utilização de microfone,
palanque ou apresentação de destaque, não caracteriza a conduta
vedada descrita no artigo 77 da Lei nº 9.504/97, nem tão pouco
publicidade institucional a divulgação em suas redes sociais. Por
fim, sustenta que o abuso de poder deve ater-se à proporcionalidade
do ato, levando-se em consideração a gravidade e a possibilidade
real de afetar o pleito eleitoral.
“Com
a Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, a vedação passou a
alcançar o simples comparecimento a inaugurações de obras
públicas, não mais demandada a participação no evento, além
disso, passou a ser aplicável aos candidatos a qualquer cargo, não
só aos cargos para o Poder Executivo. É que o comparecimento em
inaugurações proporciona ao político a associação de sua imagem
ao benefício entregue à população. Assim, independente do tempo
que ali permaneceu ou de sua conduta no mencionado evento, o simples
comparecimento é suficiente para caracterizar a conduta descrita”,
salientou o magistrado no documento.
“Ante
todo o exposto, julgo totalmente procedente a ação de investigação
judicial eleitoral para reconhecer a prática das condutas descritas
nos artigos 73, IV e 77 da Lei nº 9.504/97, aplicando ao
representado Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo as penas de multa e
cassação de seu registro de candidatura”.
O juiz ainda estabeleceu de multa de R$ 10 mil e declarou a inelegibilidade de Azevedo pelo prazo de oito anos, a contar desta eleição de 2020, pela prática de abuso de poder político." Fonte: Mantiqueira online |
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