O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (Foto Marcos Corrêa/PR) |
Na segunda-feira (28), o Conama, sob o comando do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, havia revogado as resoluções 302 e 303, as quais definem padrões mínimos para manguezais, restingas e outros ecossistemas sensíveis. No dia seguinte, o advogado Leonardo Marinho impetrou uma ação popular e obteve uma liminar que suspendia essa ação do Conama.
Na decisão, a juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, escreveu: “Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS FEITOS DA TUTELA para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do CONAMA”.
Mas a União recorreu, alegando que as Resoluções 302 e 303 seriam “atos secundários que teriam perdido a eficácia com a edição do novo Código Florestal, em 2012”. Diante desse argumento, o desembargador Marcelo Pereira da Silva considerou que a parte autora da ação popular não esclareceu como a revogação das duas normas administrativas geraria danos imediatos ao meio ambiente. E derrubou a liminar."
Fonte: Revista Fórum
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