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"Desde agosto, o presidente Jair Bolsonaro vem se posicionando contra a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19.
Naquele mês, Bolsonaro afirmou a apoiadores que "ninguém pode ser obrigado a tomar a vacina"."
"O presidente voltou a tocar no tema na última semana, após o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmar que a vacinação será obrigatória no Estado.
Bolsonaro disse a apoiadores na segunda-feira (19/10) que "meu ministro da Saúde já disse que não será obrigatória essa vacina e ponto final".
O presidente ainda fez referência à lei 6.259, de 1975, para dizer que esta norma atribui ao Ministério da Saúde a função de determinar quais são as vacinas obrigatórias no Brasil.
"A vacina contra o Covid (sic) — como cabe ao Ministério da Saúde definir esta questão — ela não será obrigatória", disse Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto.
No entanto, uma lei criada neste ano pelo próprio governo federal e sancionada por Bolsonaro dá poder aos Estados e municípios para aplicar uma vacinação compulsória contra a Covid-19.
Essa lei não apenas prevalece sobre a lei de 1975 como é apoiada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e por artigos e princípios constitucionais, segundo juristas ouvidos pela BBC News Brasil.
O QUE DIZ A NOVA LEI?
A lei 13.979/20 prevê as medidas que podem ser adotadas no Brasil no combate à pandemia.
O texto foi elaborado pelo governo Bolsonaro e enviado ao Congresso, onde foi aprovado a toque de caixa no início de fevereiro e logo sancionada pelo presidente.
O artigo 3º prevê, em seu inciso 3, as ações que autoridades podem adotar, e, entre elas, está a vacinação compulsória.
O parágrafo 7º deste mesmo artigo estabelece que as medidas do inciso 3 poderão ser adotadas "pelos gestores locais".
"Decorre dessa lei que os Estados e municípios têm autonomia para determinar que a vacinação será obrigatória. Isso não compete apenas ao governo federal", diz Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) e ex-procurador-geral do Estado de São Paulo.
Este é o mesmo entendimento de Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas.
"A lei autoriza os gestores locais a fazerem a vacinação obrigatória, mas isso nem precisaria estar na lei, porque é algo previsto na Constituição", afirma Dias.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?
A Constituição Federal estabelece no inciso 2 do artigo 23º que "cuidar da saúde e assistência pública" é de "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios".
Ao mesmo tempo, o inciso 12 do artigo 24º do texto constitucional prevê que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente" sobre "previdência social, proteção e defesa da saúde".
Enquanto o segundo artigo se refere à produção de normas para cuidar da saúde da população, o primeiro trata do cumprimento destas normas pelo Poder Executivo da União, dos Estados e do Município.
o entanto, ambos os constitucionalistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que a lei federal sancionada neste ano pelo presidente prevalece sobre a antiga.
"A norma específica sobre o combate ao coronavírus afasta a incidência da norma geral que versa sobre o Programa Nacional de Imunizações. O governo pode ele próprio instaurar a vacinação obrigatória, mas não impedir que outros o façam", diz Ramos.
Dias afirma que há outro critério jurídico que "não deixa muita dúvida" sobre essa questão.
"Além do critério da especialidade, há o critério cronológico, que determina que uma lei federal posterior prevalece sobre uma lei federal anterior."
O QUE DIZ O STF?
Ramos afirma que, caso a vacinação passe a ser obrigatória em algum Estado, o governo federal poderá questionar a medida na Justiça, mas avalia que o resultado deste processo seria "previsível".
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, em abril deste ano, que tanto a União quanto os Estados e Municípios têm competência para tomar medidas de combate ao coronavírus.
Na ocasião, o governo federal editou uma medida provisória que estabelecia que a restrição de deslocamento em território nacional cabia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que na prática tirou a prerrogativa dos governos estaduais e municipais de fazerem isso.
O PDT moveu uma ação alegando que a medida era inconstitucional, o que foi aceito por unanimidade pelos ministros do STF.
Dias destaca ainda que o Supremo ressaltou que a aplicação de medidas relativas à saúde deve ser baseada em fundamentos técnicos.
"Havendo comprovação de que a vacina é segura e eficaz, o poder público, nas três esferas, está autorizado a tomar medidas para que a vacinação seja compulsória."
Ramos diz que a decisão do STF tornou o que vinha se configurando como um debate ideológico em torno da saúde em uma questão de natureza técnica.
"É lamentável que uma questão de vida ou morte como a que enfrentamos seja envolvida em interesses políticos."
O QUE DIZ O GOVERNO?
Procurado pela BBC News Brasil, o Planalto afirmou em nota que "o presidente da República já se pronunciou publicamente sobre o assunto".
A reportagem questionou o governo federal novamente, especificamente sobre o conflito entre as leis federais e o entendimento apresentado pelos especialistas, mas não obteve resposta.
Por sua vez, o Ministério da Saúde afirmou em nota que "o governo federal oferecerá a vacinação contra a covid-19 de forma segura".
"Mas não recomendará sua obrigatoriedade aos gestores locais, respeitando o direito individual de cada brasileiro.""
E mais Bolsonaro diz que o governo federal não apoiará a vacina de São Paulo. O ministro da saúde, Eduardo P disse ontem que seriam adquiridas 46 milhões de doses da Corovac - vacina produzida pelo Instituto Butantan junto com o e pelo laboratório chinês Sinovac contra Covid-19.
O ministério da Saúde assinou ontem, terça feira, a intenção de adquirir 46 milhões de doses da vacina.
Um voluntário brasileiro da vacina de OXFORD morreu. Mas a Anvisa continuará com os testes desta vacina.
Fonte: Época / BBC News Brasil
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