Entrada de São Thomé |
A única cidade do sul de Minas, sem nenhum caso da covid, São Thomé das Letras, tem um dilema. Reabrir ou não a cidade para o turismo?
A Decisão foi da juíza Fernanda Machado de Moura Leite, da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Corações (MG). A juíza no mínimo não deve conhecer São Thomé das Letras.
O município apenas tem uma Unidade de Saúde, não tem hospital, por ter um convênio com o hospital de Três Corações a 41 km, que está com muitos casos da covid e impossibilitado de atender os habitantes de São Thomé que têm cerca de 7 mil habitantes no município.
A liminar foi pedida por três empresários da cidade sem consciência de que São Thomé não faz nem os testes obrigatórios, o PCR (aquele do cotonete) nem os testes rápidos, que não são confiáveis.
O ex-prefeito, Tomé Alvarenga (MDB), junto com o departamento de saúde, juristas e o departamento de turismo estavam preparando a cidade para receber os turistas, cadastrando as pousadas, os hotéis e restaurantes. E iria fazer um treinamento on-line para que todos tomassem conhecimento dos protocolos de segurança.
Prefeita Marisa Maciel de Souza (PT) irá recorrer. Só que poderia ter feito isso bem antes, quando recebeu a notificação, em 28 de setembro.
São Thomé das Letras (MG) agora é a única cidade do Sul de Minas sem contaminações pela covid19 registradas. O município está sozinho na lista das cidades da região sem casos confirmados após a confirmação do primeiro caso positivo em Fama (MG) no início de setembro.
Uma das medidas que contribui para que o município não tenha, até o momento, nenhuma contaminação, é o fato de a cidade estar isolada sem permitir a entrada de visitantes desde o início da pandemia, há quase seis meses. São Thomé das Letras chegou a ter casos suspeitos da doença após pacientes terem contato com um médico contaminado.
Lei do STF (Supremo Tribunal Federal) concede poderes aos gestores do município de tomarem as decisões quanto a reabertura ou não das cidades.
“O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos. A decisão esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.
No processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu que as medidas de governadores e prefeitos não poderiam afetar serviços considerados essenciais pelo governo federal.
Mas esse argumento foi rejeitado pelos ministros do Supremo, que reafirmaram que estados e municípios têm o poder de definir quais são os serviços atingidos por medidas decretadas pelos governos locais.
De forma unânime, os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do tribunal.
A maioria dos ministros defendeu que o governo federal só pode classificar como "essenciais" atividades de interesse nacional, e que governadores e prefeitos podem definir quais são as atividades essenciais que não podem ser alvo de restrição no âmbito de seus estados e municípios.
Ao defender esse ponto de seu voto, Moraes citou a intenção declarada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de editar um decreto ordenando a reabertura de todo o comércio. Segundo o ministro, prefeitos e governadores têm o poder de determinar quais atividades devem ser suspensas no combate à epidemia.”
Fonte UOL
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