Maioria das cidades mineiras não cumprem lei que obriga castração em massa de cães e gatos
Ela recomenda que prefeitos e vereadores que acabaram de tomar posse façam uma visita a Itabirito, Lafaiete e Uberaba e conheçam como essas cidades se estruturaram para cumprir a lei. “Para que isso tudo aconteça é preciso garantir orçamento para a execução desta política pública, que deve acontecer de forma integrada pelas secretarias de Meio Ambiente, Saúde, Educação, Segurança Pública e Planejamento”, lembrou Adriana.
A solução para o fim do abandono e maus tratos a animais é castração em massa e programas educativos, previstos na lei 21.970/2016. “Por isso ela é um grande avanço. É também o principal instrumento para prevenção e combate de zoonoses e previne a consequência mais grave do descontrole populacional que são pessoas com transtorno de acumulação de animais”, disse a coordenadora do MMDA.
Situação de BH
Antes as prefeituras recolhiam animais e matavam de diversas formas, a exemplo de Belo Horizonte que usava carrocinha e câmara de gás até 2004 como forma de controle populacional. Além de ser cruel, isso não resolveu o problema da superpopulação de animais, abandono e maus-tratos. BH então criou três centros de castração após 2004 e outros dois nos últimos anos, mas ainda precisa de mais quatro centros e também de mais castramóveis. É necessário também intensificar programas de educação para a guarda responsável e criar pontos de atendimento veterinário.
Adriana Araújo ressaltou a importância da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (CEDEF) do Ministério Público de Minas Gerais que criou o Prodevida, programa que estimula os municípios a cumprirem a lei 21.970/2016 principalmente por meio do consórcio público.
Avanços em Itabirito
Segundo Ana Liz Bastos, perita da Coordenação de Defesa da Fauna (CEDEF), conselheira e presidente da Comissão de Medicina Veterinária do Coletivo do CRMV/MG, Itabirito começou a executar ações de manejo populacional em 2007 junto com programas de adoção e guarda responsável. “Chamamos veterinários, parceiros, protetores independentes que faziam trabalho pelos animais, montamos uma ong e ela vem trabalhando com a prefeitura”, contou.
Foi criada a Coordenadoria do Controle Animal, uma coordenadoria técnica, com um cargo técnico que tem que ser ocupado por um médico veterinário vocacionado, que tenha conhecimento em Medicina Veterinária do Coletivo para poder gerir todo esse serviço. O Centro de Controle Animal é atualmente local de uma pesquisa em parceria com a Fiocruz para tratamento de leishmaniose canina.
“Conseguimos fazer uma grande conexão com a comunidade e hoje o município também tem uma Comissão dentro do Conselho Municipal de Meio Ambiente que trata da Saúde Única e de proteção à biodiversidade onde trata os assuntos de animais todas as espécies”, destacou.
Avanços em Lafaiete
De acordo com Carla Sássi, gerente de Vigilância Ambiental da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, o projeto “Quem Ama, Castra” começou em 2013. São feitas por dia em média 20 castrações, de segunda a sexta, de cães e gatos, principalmente gatas e cadelas em situação de rua e cães comunitários, mas é aberto a toda população.
“Na zona rural fazemos também e já conseguimos a redução de mais de 70% do número de ninhadas de recolhimento de animais. Na zona rural quase não se vê mais animais abandonados”, salientou.
Importante ressaltar sempre a questão da educação da população, educação sobre guarda responsável. “Porque a gente tem que fazer, paralelo à castração, todo um trabalho de educação, de conscientização sobre guarda responsável. Há uma parceria muito boa com a Polícia Ambiental e Polícia Civil para fiscalizar situações graves de maus-tratos. As pessoas denunciam e fiscalizamos”, informou Carla.
Em Lafaiete é proibida a venda de animais sem registro. Quase não há canis clandestinos. “Quem quer vender tem que ter responsável técnico e seguir algumas normas. Todos os projetos são bancados pelo município”, relatou Carla."
"De acordo com Zootecnista e Mestre em Ciências Veterinárias (UFPR), Edson Evaristo, especialista em Administração Pública e Gerência de Cidades e servidor público municipal, atualmente Diretor do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba. Essa é a minha primeira contribuição aqui na Academia da Conservação.
Qual a relação dos fogos de artifício com a conservação?
Diversas cidades brasileiras já proibiram a soltura de fogos de artifício de maior impacto e várias outras colocaram o tema na pauta dos debates legislativos. Governos pelo mundo todo, inclusive a China que foi o berço dessa tradição, também estão abandonando o uso de fogos ruidosos na perspectiva de estabelecer proteção ao meio ambiente.
Em Curitiba – PR, a Lei Municipal 15.585/2019, que proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro, foi recentemente regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.735/2020. As regras preveem apreensão dos produtos com posterior destruição e multas de até R$18.000,00 aos infratores, sendo que a restrição diz respeito, principalmente, aos fogos das categorias C e D do Decreto-Lei Federal nº 4.238/1942, que são aqueles de maiores quantidades de pólvora e, portanto, de elevado potencial impactante, como exemplos os rojões, as baterias, os morteiros e os treme-terras.
Mas qual tem sido a motivação para esse crescente movimento restritivo quanto ao uso de fogos com barulho e como isso tem refletido nos regramentos urbanos?
Além de crianças e adultos com hipersensibilidade aos sons, indivíduos com condições do espectro autista, pessoas hospitalizadas e idosos que sofrem com os barulhos exacerbados dos estouros de fogos de tiro, também há comprovadamente um impacto crítico para a fauna.
A capacidade auditiva de muitos animais, inclusive dos cães e gatos, é maior que a do ser humano. Pela proximidade da convivência, as reações de perturbação por foguetes são mais evidentes nestes pets do que em animais silvestres, com relatos que demonstram que muitos sentem medo, agonizam, fogem de suas casas, desenvolvem crises convulsivas e desmaios ou mesmo morrem durante shows pirotécnicos. No entanto, cada vez mais se constata que animais silvestres são similarmente afetados e ficam desorientados durante a queima de fogos. Principalmente as aves, são forçadas a se deslocar em período noturno quando se chocam contra árvores ou paredes e também chegam a morrer.
Um exemplo importante dessa situação é o registro feito numa pequena cidade do Arkansas, EUA, em que os ruídos excessivos de foguetes resultaram na morte de milhares de aves, da espécie Agelaius phoeniceu, de uma única vez após o réveillon de 2010.
Especialistas concluíram que provavelmente os estouros forçaram os pássaros, que têm visão noturna ruim, a voar a uma altitude menor do que a normal, ocasionando as mortes por trauma contundente ao se chocarem com obstáculos.
Ademais, normalmente animais selvagens já encontram limitados refúgios nas cidades, concentrando-se e utilizando como dormitórios as unidades de conservação urbanas. Pela confusão gerada durante as explosões, tendem a dispersar e migrar para outras regiões, o que pode afetar o ciclo reprodutivo e os cuidados parentais, muitas vezes resultando no abandono dos ninhos e da prole.
Há material suficiente disponível na internet que demonstra de modo inequívoco a relevância desses episódios, como alguns casos disponibilizados nos links ao final do texto.
A Constituição Federal brasileira, em seu Artigo 225, determina que para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever do poder público e da coletividade “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”, entre outros.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV sugere o limite de até 60 decibéis para não afetar a fauna e, embora as leis municipais sobre ruídos urbanos usualmente estabeleçam níveis de pressão sonora máximos próximos a 70 decibéis, o barulho dos fogos costuma ultrapassar os 120 decibéis. Nesses casos, a Lei Federal 9.605/98 pelo seu Art. 54 transcrito a seguir, já caracterizaria o uso de determinados artefatos pirotécnicos como crime ambiental: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais...".
Diferentemente do que algumas pessoas alegam, não se trata de uma simples causa contemporânea. O fato é que com o maior acesso da população às ferramentas atuais de divulgação, o apelo para a redução dos estampidos vem ganhando mais representatividade entre ativistas e profissionais das áreas correlatas aos respectivos públicos afetados pelo uso indiscriminado dos fogos, alcançando finalmente os legisladores e gestores.
Cabe ponderar que o aprimoramento da consciência ecológica e do respeito aos demais seres vivos devem fazer parte do nosso processo evolutivo, o que torna natural que as cidades avancem nos processos de revisão das suas legislações e de construção de novas regras baseadas nas demandas da sociedade.
Diante do exposto, independente da existência de dispositivo legal específico, ficam evidenciadas a necessidade e a possibilidade de adotarmos comportamentos mais positivos em relação à fauna, por exemplo, substituindo o barulho dos tiros por fogos com efeitos apenas visuais ou luminosos. A despeito da tradição no uso de artefatos de pirotecnia com estampido, a euforia momentânea se mostra dispensável diante do estrago que provoca."
"Salvaguardar a vida e o meio ambiente, esse deve ser o verdadeiro espetáculo!"
Fonte: academiadaconservacão.com.br
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