© Trânsito na marginal Tietê - Foto: Agência Brasil/Rovena Rosa |
Por Mauro Balhessa, Motor Show
"A partir de 2016, os motoristas acostumaram acender os faróis baixos dos carros durante o dia nas rodovias brasileiras já que a prática virou obrigatória. No entanto, em 2021, houve uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como é a lei a partir de agora?
Farol DRL |
"A primeira alteração é que os veículos com a chamada Luz de Rodagem Diurna (DRL), que são dispositivos de iluminação automotiva posicionados na parte frontal de um automóvel e que são ligados automaticamente com o acionamento do veículo, não precisam acionar o farol baixo durante o dia.
Por outro lado, os veículos que não dispuserem dessas luzes, deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia, sob pena de multa.
Ou seja, o uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e apenas exigido em rodovias de pista simples no caso de veículos sem DRL.
À noite, todos os veículos devem acender os faróis, independente do DRL."
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