quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Notícias locais - Educação: "Considerações acerca do rateio do Fundeb"


Por Tiago Mafra - Opinião

"Nos últimos dias, voltou ao centro do debate entre os servidores do magistério, a possibilidade de divisão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), chamado popularmente de rateio.

O rateio do FUNDEB consiste na divisão dos recursos do fundo específico para a educação entre os profissionais do magistério, quando não aplicado até o fim do exercício orçamentário do ano. Pela lei, os estados e municípios devem aplicar os recursos recebidos (calculados pelo número de alunos) em pelo menos 70% para custeio de salário do magistério e os demais passíveis de aplicação em outros serviços concernentes à educação.

Quando um ente federativo se vê obrigado por lei a repartir recursos para alcançar os 70% mínimos de custeio de salário, seja por meio de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial (lei 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021), isso indica que a valorização profissional preconizada na lei provavelmente não ocorreu de forma planejada e gradativa ao longo do ano, forçando o ordenador de despesas a tomar medida extraordinária para não ficar fora do que prevê a lei. Isso indica, sobretudo, má gestão e ausência de política pública clara de valorização do magistério e da educação como um todo. O rateio não é, portanto, uma vantagem, mas um sintoma de algo vai mal. Deve ser feito, em última instância, para atender a legislação e dar aos professores, o que lhes é devido, mas indicando que o prefeito ou governador errou na forma e escolha da aplicação dos recursos, tendo que recorrer a esse subterfúgio.

É para a Educação Básica, ou seja, para as nossas crianças

Em Poços de Caldas, a discussão sobre o rateio foi muito grande em fins de 2021. À época, a Câmara aprovou lei autorizando o rateio de sobras do FUNDEB, sendo posteriormente vetada pelo prefeito municipal sob justificativa de “vício de iniciativa”, uma vez que não caberia à Câmara Municipal legislar sobre temas de competências do chefe do Executivo, como o caso de servidores e sua remuneração. Posterior a isso, o Prefeito enviou o projeto de lei 9/2022 que “autoriza o rateio mencionado  (...) realizado se houver saldo remanescente do presente ano em exercício.” Tal lei foi aprovada e publicada no diário oficial, em 12 de maio deste ano. Portanto, legalmente, o Prefeito tem base para a divisão de recursos do fundo, havendo remanescentes, conforme redação da lei.

Findando o ano, o tema ganha holofotes novamente, com requerimentos, moções e questionamentos da Câmara e da categoria sobre a disponibilidade de divisão de recursos para os professores no presente exercício.

Em resposta ao pedido de informações 1813/2022, o Prefeito Municipal informou que o saldo do fundo em fins de novembro era de pouco menos de 28 milhões de reais, sendo que cabe ainda ao município atender pagamentos com restos a pagar (despesas empenhadas), obras em andamento, aquisição de equipamentos, aquisição de material permanente e décimo terceiro de servidores, além de obrigações patronais e FGTS. 

Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2022, Poços de Caldas recebeu 123 milhões de reais do FUNDEB sendo, portanto, o gasto com pessoal da educação obrigatoriamente de cerca de 93 milhões de reais para cumprir o mínimo exigido em lei. 

Nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária disponíveis no sítio oficial da prefeitura, está descrito que até fins de agosto, 70 milhões de reais do FUNDEB já haviam sido utilizados para custeio de pessoal da educação.

O que falta, portanto, ao Poder Executivo Municipal esclarecer, é quanto ao longo de dezembro, dentro do exercício financeiro, será aplicado do FUNDEB, ao menos em  projeção, nas despesas em aberto já descritas, para que fique claro se o município já atingiu os 70% mínimo de custeio com pessoal e quanto sobrará efetivamente dos recursos do fundo de modo geral, evitando quaisquer falsas expectativas oriundas de informações incompletas.

O rateio é legal, inclusive com cobertura municipal quanto à legislação. É preciso dar publicidade aos percentuais atuais da aplicação do FUNDEB em Poços de Caldas, dirimir as dúvidas e decidir sobre a partição das sobras eventuais. Decisão, nesse momento, da administração municipal, meramente política.


Cabe ressaltar, por fim, que o município hoje não cumpre o piso salarial nacional dos professores da educação básica, tendo inclusive ação coletiva do SINDSERV ao longo do ano ajuizada e ações individuais de servidores que pleiteiam o cumprimento da lei."


Para finalizar, na opinião deste cidadão que é diretor de Escola Municipal Pedro Affonso como também professor e mestre em Educação, Tiago Mafra. "Em Poços de Caldas, a discussão sobre o rateio foi muito grande em fins de 2021. O tema ganha holofotes novamente, com requerimentos, moções e questionamentos da Câmara e da categoria sobre a disponibilidade de divisão de recursos para os professores no presente exercício." .

Tiago Mafra           
Tiago Mafra é professor de Geografia da rede pública municipal de ensino e no pré-vestibular comunitário Educafro desde 2009. Brigadista de Solidariedade a Cuba (2011), Especialista em Filosofia (2011) e em Políticas Públicas para Igualdade (2018), Mestre em Educação (2019). Secretário Geral do PT de Poços de Caldas.

Email: tiago.fidel@yahoo.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é sempre bem-vinda!