A partir de abril, o piso salarial de Assessor de Imprensa no Estado do Ceará passa a R$ 3.018,93, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, de segunda a sábado, podendo ser prorrogada em, no máximo, duas horas diárias, com o consequente pagamento das horas extras. O valor foi reajustado em 8,19% e é retroativo a setembro de 2013, data-base do segmento de impresso.
A jornada de trabalho extraordinária é remunerada em 80% a primeira hora e 100% a segunda hora trabalha, perfazendo vencimentos mínimos de R$ 4.105,74 e R$ 5.313,31 respectivamente.
O Sindicato dos Jornalistas (Sindjorce) informa que a extrapolação da jornada de trabalho do jornalista, categoria diferenciada que dispõe de regulamentação profissional específica, constitui afronta à Legislação (Art. 304 da CLT - Seção XI dos Jornalistas Profissionais, combinado com o Art. 3º parágrafo II do Decreto-Lei 83.284/79), que deve ser observada por todos os empregadores, quer seja no serviço público, privado ou entidades da sociedade civil organizada.
"Desta forma, solicitamos aos empregadores que verifiquem os valores e condições acima citados, a fim de reconhecerem e valorizarem o trabalho estratégico de comunicação desenvolvido por seus assessores de imprensa", afirma a presidente do Sindjorce, Samira de Castro.
Fonte: Sindjorce
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