quinta-feira, 14 de maio de 2015

O direito à informação dos consumidores e consumidoras continua ameaçado!

Os transgênicos agora sem identificação nas embalagens. 


São nossas vidas que estão em jogo!

O PL Heinze, que prevê a necessidade de rotulagem dos alimentos que contenham ou sejam produzidos com mais de 1% de ingredientes transgênicos somente mediante ANÁLISE ESPECÍFICA, entrou na pauta da Câmara do Deputados no dia 28 de abril e foi APROVADO, sendo encaminhado agora ao Senado.

Saiba mais AQUI.

Com a aprovação da lei, os símbolos que identificam hoje produtos com OGMs poderão não estar mais presentes nos rótulos, sendo que, para o consumidor final, não será mais possível ter certeza sobre a presença de transgênicos em alimentos por meio da rotulagem, exceto em caso de teste laboratorial específico.

Por isso, mudamos o foco da Campanha e precisamos que todos enviem o maior número de mensagens possível aos senadores utilizando a ferramenta ao lado para tentarmos barrar essa aprovação. Mesmo quem já enviou pode mandar novamente, quantas vezes quiser!

Caso o projeto de lei seja aprovado, corremos sério risco de saúde, pois compraremos alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papinhas de bebê sem saber se são seguros ou não. Atualmente, cerca de 92,4% da soja e 81,4% do milho do País são de origem transgênica. É essa produção crescente e acelerada que leva para a mesa do consumidor um alimento disfarçado ou camuflado que não informa sua real procedência.

Nós, consumidores, temos o direito à informação (artigo 6º do CDC) sobre o que estamos adquirindo ao comprarmos e consumirmos um produto.

O que você pode fazer?

Além de enviar quantas mensagens quiser usando nossa ferramenta ao lado, você pode:

Chamar seus amigos/as para participarem da campanha compartilhando essa informação no Facebook e/ou Twitter: Eu quero saber o que estou comprando! NÃO AO FIM da rotulagem dos transgênicos http://bit.ly/transgenicosnao

Entenda a campanha

No fim de 2013 o projeto de lei de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze poderia ir à votação em caráter de urgência, a pedido do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A ameaça não se confirmou.

Em agosto de 2012, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região,acolhendo o pedido da Ação Civil Pública proposta pelo Idec e pelo MPF, tornou exigível a rotulagem dos transgênicos independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, garantindo o direito à informação e à livre escolha estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

A ABIA - Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e a União recorreram diretamente ao Supremo Tribunal Federal (Rcl 14.873 e Rcl 14.859) e conseguiram em uma medida liminar do Ministro Ricardo Lewandowski para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal até o julgamento final do recurso. Até hoje não houve decisão final do Min. Lewandowski, mesmo com o parecer da Procuradoria Geral da República pela improcedência dos recursos da ABIA e da União.

Em 28 de abril de 2015, o projeto de lei foi colocado em votação na Câmara dos Deputados e aprovado com 320 votos e 135 contra e agora segue para apreciação no Senado.

Enquanto isso, corremos o risco de estarmos consumindo alimentos transgênicos sem que a informação esteja clara no rótulo, além de não termos o direito à escolha de um alimento sem qualquer presença desses organismos.

A introdução de transgênicos na natureza expõe nossa biodiversidade a sérios riscos, como a perda ou alteração do patrimônio genético de nossas plantas e sementes e o aumento dramático no uso de agrotóxicos. Além disso, ela torna a agricultura e os agricultores reféns de poucas empresas que detêm a tecnologia e põe em risco a saúde de agricultores e consumidores.

Precisamos que o maior número possível de mensagens contra esse PL cheguem ao Senado. Eles precisam saber que nós não queremos ser enganados e iludidos. Os consumidores têm o poder de escolha e o direito à informação.

Confira aqui a cartilha sobre alimentos transgênicos que o Idec lançou em 2010.


Saiba mais:








Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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