"O
aviso de habilitação que autoriza a abertura de novas rádios
comunitárias em 75 municípios brasileiros, que ainda não contam
com nenhuma emissora desse tipo, foi publicado no Diário Oficial da
União desta segunda-feira (4). As entidades interessadas em
participar da seleção têm 60 dias para fazer a inscrição.
Lançado pelo Ministério das Comunicações, o aviso irá
beneficiar 26 municípios do Piauí, 13 da Paraíba, 11 de Goiás,
oito do Tocantins, cinco de Alagoas, cinco do Rio Grande Norte,
quatro da Bahia e três do Maranhão. O formulário de inscrição
pode ser obtido tanto no site do Ministério das Comunicações
quanto diretamente na Delegacia Regional do ministério, em São
Paulo. O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária, Samir
Nobre, informa que todo o processo de seleção deste aviso será
conduzido pela Delegacia de São Paulo, para onde deverão ser
encaminhadas as inscrições. Este é o terceiro aviso de
habilitação para rádios comunitárias publicado este ano. Até o
fim de 2013, serão mais dez avisos. As seleções serão destinadas
tanto a municípios que ainda não possuem nenhuma emissora quanto
àquelas cidades que já contam com uma rádio comunitária, mas que
demonstraram interesse formalmente por novas outorgas.
O
ano passado, 719 municípios foram contemplados e, neste ano, serão
mais 706 cidades. A meta do ministério é dar condições para que
todos os municípios brasileiros tenham pelo menos uma rádio
comunitária funcionando até o fim do ano.
Acesse
a lista dos
municípios contemplados e a documentação necessária para
participar do aviso de habilitação.
Rádio
Comunitária
As
rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos
com partidos políticos ou instituições religiosas. O Serviço de
Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998,
regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de
radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa
potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1 km a partir
da antena transmissora.
Podem
explorar esse serviço somente associações e fundações
comunitárias sem fins lucrativos, com sede nos locais da prestação
do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma
programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser
abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida."
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