Por Chico Sant'Anna
“A
Rede Record de Televisão e a Rede Mulher, ambas de propriedade do
Bispo Edir Macedo, terão que ceder quatro horas (no mínimo) de suas
respectivas programações para exibir o direito de resposta das
religiões afro-brasileiras.
De
acordo com o site “Yahoo”, as emissoras de televisão do Bispo
Macedo foram condenadas a produzir e exibir, cada uma, quatro
programas de televisão, a título de direito de resposta às
religiões de origem africana, em razão das ofensas proferidas
contra elas em suas programações. Cada programa deverá ter a
duração mínima de uma hora e as rés empregarão seus respectivos
espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzi-los.
A decisão é do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal
Cível em São Paulo/SP.
São
consideradas religiões afro-brasileiras, todas as religiões que
foram trazidas para o Brasil pelos negros africanos, na condição de
escravos. Ou religiões que absorveram ou adotaram costumes e rituais
africanos, como:
Candomblé
– Em todos os estados do Brasil
Umbanda
– Em todos os estados do Brasil
Babaçuê
– Maranhão, Pará
Batuque
– Rio Grande do Sul
Cabula
– Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Culto
aos Egungun – Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo
Culto
de Ifá – Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo
Encantaria
– Maranhão, Piauí, Pará, Amazonas
Omoloko
– Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo
Pajelança
– Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas
Quimbanda
– Em todos estados do Brasil
Tambor-de-Mina
– Maranhão, Pará
Terecô
– Maranhão
Xambá
– Alagoas, Pernambuco
Xangô
do Nordeste – Pernambuco
O
Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Tradição
e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e o Centro de Estudos das
Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) ajuizaram a ação
civil pública contra as emissoras, alegando que as religiões
afro-brasileiras vêm sofrendo constantes agressões em programas por
elas veiculados, o que é vedado pela Constituição Federal, que
proíbe a demonização de religiões por outras.
Djalma
Gomes explica que a um prestador de serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens é um “longa manus (executor de ordens) do
Estado no desempenho dessa atividade, e como o próprio Estado deve
se comportar no cumprimento das regras e princípios constitucionais
legais”.
O
juiz cita algumas passagens da Constituição Federal (CF) que tratam
destes serviços que devem ser “prestados visando à consecução
dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção
do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação” e que o Estado deve
garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais,
protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras” e “em caso de ofensa, é assegurado o direito
de resposta, proporcional ao agravo”.
“Os
fatos imputados na inicial estão comprovados e são, ademais,
incontroversos”, afirma o juiz, acrescentando que as emissoras
sequer os negaram, apenas procuraram extrair a “conotação de
ofensivos”, atribuída pelos autores.
O
magistrado transcreve um trecho da liminar proferida na ação, pela
juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, que mostrou relatos
de pessoas que se converteram à Igreja Universal, mas antes eram
adeptas às religiões afro-brasileiras, eram tratadas como
“ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto” e acusadas de terem servido
aos “espíritos do mal”.
“Este
tipo de mensagem desrespeitosa, com cunho de preconceito […] tem
impacto poderoso sobre a população, principalmente a de baixa
escolaridade, porque é acessada por centenas de milhares de pessoas
que podem recebe-la como uma verdade”, explicou, na ocasião,
Marisa Cucio.
Tanto
a Rede Record quanto a Rede Mulher deverão exibir cada um dos quatro
programas em duas oportunidades (totalizando oito exibições por
emissora), em horários correspondentes àqueles em que foram
exibidos os programas que praticaram as ofensas. Além disso, deverão
realizar três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio
dia da exibição. A decisão não cabe recurso.”
Fonte: Blog do Chico Santanna.
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