"Não seria absurdo se alguém comentasse: pelo menos os deputados federais serviram para alguma coisa. Nesses tempos em que a maioria dos parlamentares da Câmara tem se unido para atuar contra os avanços sociais e em benefício próprio, cães, gatos e humanos agradecem pelo projeto aprovado em plenário e que agora vai ao Senado.
Caso seja aprovado no Senado e passe na sanção presidencial, a pena para os assassinos destes animais pode ser superior a três anos, conforme o grau de crueldade do criminoso.
Câmara
aprova prisão para quem matar cães e gatos
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira
(29), o Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli
(PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a
integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada na forma de uma
emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada
ainda pelo Senado.
De
acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de um
a três anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal
estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que
seja realizada de forma controlada e assistida.
Se
o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade
de controle zoonótico, a pena será de detenção de um a três
anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver
comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a
tratamento.
Essas
penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de
veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro
meio cruel.
Assistência
e abandono
Para
o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais
e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações
de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade
pública, a pena será também de detenção de um a três anos.
O
abandono de cão ou gato levará a detenção por três meses a um
ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua
propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria
sorte em locais públicos ou propriedades privadas.
Rinha
de cães
No
caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de três a cinco
anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação
contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de
três meses a um ano.
Interesse
da sociedade
O
autor da proposta disse que o projeto vai ao encontro das
expectativas dos eleitores. "Estamos decidindo dentro do que a
sociedade nos pede", disse Tripoli. "Cada vez cresce a
preocupação da sociedade brasileira para corrigir essas práticas
de covardia que ainda acontecem", acrescentou o deputado Daniel
Coelho (PSDB-PE).
Segundo
ele, estatísticas demonstram que quem maltrata animais tende a
maltratar mais idosos, crianças e mulheres.
Mesmo
com orientação de todos os partidos a favor do texto, houve
críticas à medida. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) pediu mais
tempo para analisar o projeto. "O mérito é indiscutível, mas
há uma confusão para usar o direito penal para mudar comportamento.
Tenho dúvidas se o texto está adequado."
Já
o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) considerou uma "loucura"
a Câmara votar a proposta, porque, em sua avaliação, ela pode
causar superlotação de presídios. "Seria preciso usar o
Maracanã para colocar as pessoas que agem contra cães e gatos."
Todas
as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a
execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas. A íntegra da
proposta PL-2833/2011."
PS:
Vacas, porcos e galinhas perguntam: "E nós?" Quem sabe um
dia, no futuro..."
Fonte: conexão Jornalismo
Fonte: conexão Jornalismo
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