Mas... "Senado aprova regras para eleição indireta em caso de vacância da
Presidência"
“Proposta foi
aprovada pela CCJ e seguirá para a Câmara se não houver recurso. Pela
Constituição, se cargos de presidente e vice estiverem vagos, Congresso elegerá
o chefe do Poder Executivo.”
Por Gustavo
Garcia e João Cláudio Netto, G1, Brasília
“A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado aprovou um projeto que define as regras para a eleição indireta, pelo
Congresso Nacional, do presidente e do vice-presidente da República em caso
vacância nos dois últimos anos do período presidencial.
O projeto
aprovado pela CCJ nesta quarta-feira (23) tem caráter terminativo, ou seja,
seguirá diretamente para a Câmara se não houver recurso para votação pelo
plenário do Senado.
Hoje, a
Constituição prevê que, se os cargos de presidente e vice estiverem vagos, a
eleição deverá acontecer 30 dias depois da data em que as duas cadeiras ficaram
vazias. A escolha, neste caso, caberá a deputados e senadores.
O projeto
aprovado pela CCJ não muda o que já está previsto na Constituição, mas, sim,
regula os procedimentos para a eleição indireta.
A proposta foi
apresentada em 2015 pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), pouco antes de o
então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), autorizar a abertura do
processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Entenda o
projeto
Entenda abaixo
os principais pontos do projeto:
·
Nos 15 dias
seguintes à vacância da presidência e da vice, partidos ou coligações poderão
registrar os candidatos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
· As candidaturas
deverão obedecer a todas as condições de elegibilidade e hipóteses de
inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral;
·
O TSE decidirá,
em cinco dias, sobre os registros de candidatura e encaminhará ao Congresso
Nacional a relação dos candidatos com registro aprovado;
·
A partir daí,
estarão habilitados a votar os parlamentares que estiverem no regular exercício
do mandato. A sessão será convocada para as 9h do 30º dia de vacância dos
cargos.
Propostas dos
candidatos
O projeto também
define o tempo que as chapas terão para expor as respectivas propostas na
tribuna.
Esse tempo
poderá ser de 20 minutos, se o partido político ao qual pertencer o candidato a
presidente for representado no Congresso Nacional e houver obtido, na última
eleição para a Câmara dos Deputados, o apoio de pelo menos 5% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 2%
em cada um deles.
Se o partido do
candidato a presidente não atender a esses requisitos, a chapa terá cinco
minutos de tempo.
Concluída a
exposição de propostas, será iniciada a votação - desde que esteja presente a
maioria absoluta dos integrantes da Câmara e do Senado, ou seja, 257 deputados
e 41 senadores.
Terminada a
votação, a mesa-diretora do Congresso fará apuração dos votos e a proclamação
do resultado.
Se nenhum dos
candidatos alcançar a maioria dos votos de deputados e senadores, considerando
votos nulos e brancos, será feita uma nova eleição – um segundo turno – com os
dois mais votados.
Posse
Pela proposta, a
chapa eleita tomará posse na mesma sessão do Congresso em que for realizada a
eleição.
Relator da
proposta, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), incluiu no projeto
um trecho que diz que, enquanto as cadeiras estiverem vagas, serão chamados
para exercer a Presidência do país o presidente da Câmara, o do Senado e o do
Supremo Tribunal Federal (STF), nessa sequência, conforme já previsto na
Constituição atualmente.
Além disso,
Anastasia acrescentou que não se fará eleição indireta caso a vacância das
funções ocorra nos últimos 30 dias do período presidencial.
Nessa hipótese,
novamente, a Presidência ficará a cargo do presidente da Câmara, do Senado ou
do STF.”
Fonte: G1.com
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