INDEFINIÇÃO - O plenário do STF: outra reunião para estabelecer novas regras (Cristiano Mariz/VEJA |
Ministros já deram seis votos contra a medida em ação movida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge
Por Redação
“O Supremo
Tribunal Federal formou
maioria, nesta quarta-feira, 6, para conceder medida cautelar para
barrar o uso do voto
impresso nas
eleições. A Corte julgou ação da procuradora-geral da
República Raquel
Dodge,
que considera um ”verdadeiro retrocesso” a reintrodução desta
modalidade.
O
relator, Gilmar
Mendes,
foi o primeiro a votar e decidiu “que a implementação do registro
de voto impresso deve ser gradual e ocorrer de acordo com a
disponibilidade de recursos do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) o ministro Gilmar Mendes não fez, contudo, menção sobre a implementação do recurso
para as eleições de outubro próximo.
Na
sequência, o ministro Alexandre
de Moraes divergiu
das considerações do relator, afirmando que o voto impresso atenta
contra o sigilo e a liberdade do voto e, portanto, declarou
inconstitucional a lei de 2015, aprovada pelo Congresso Nacional, que
previa a adoção da medida já para as eleições deste ano. Os
ministros Luiz
Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Marco
Aurélio Mello e Rosa
Weber acompanharam
a posição de Moraes.
Dias
Toffoli,
o sétimo a votar, acompanhou o voto de Gilmar Mendes. A maioria,
então, foi formada com o entendimento de Ricardo
Lewandowski,
que citou o gasto de aproximadamente 2,5 bilhões de reais para a
substituição de um sistema de votação que considerou eficiente.
”Isto faria com que o TSE incorresse em gastos supérfluos”,
considerou. O TSE estima em 1,8 bilhão de reais o custo para a
adoção integral da medida, algo que será possível apenas em 2028.
Planilha de custos para a adoção do voto impresso em 100% das urnas que serão utilizadas nas eleições de 2018 (Tribunal Superior Eleitoral/Divulgação) (Tribunal Superior Eleitoral/Reprodução)
Voto impresso
O
objetivo da emenda, de autoria do deputado federal e pré-candidato à
Presidência Jair
Bolsonaro (PSL), era
acabar com qualquer risco de fraude no pleito a partir da
possibilidade de conferência dos resultados. A ideia era que
uma cópia dos votos registrados na urna eletrônica fosse impressa e
depositada em um recipiente acoplado e lacrado, sem nenhum contato do
eleitor, e que apenas seria aberto em caso de recontagem.
O TSE, no entanto,
reiterou, em parecer enviado ao STF, que a impressão do voto
não seria efetiva para prevenir fraudes. Isso porque nada impediria
a manipulação dos votos impressos a partir da abertura dos
recipientes que os guardam. Para a Justiça Eleitoral, o sistema
de conferência só faria sentido se cada “recibo” de voto
identificasse o eleitor de alguma forma, o que é proibido pela
Constituição em razão da óbvia violação do sigilo.
Ou
seja: para funcionar, o novo sistema deve ser capaz de garantir que
os votos impressos que saem das urnas eletrônicas de todo o país
sejam exatamente os mesmos que foram depositados pelos eleitores. E,
ainda, se durante a recontagem um voto impresso se perdesse ou fosse
trocado, o processo estaria “contaminado”.”
Fonte:
Veja.com.br
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