Ilustração: Robinho Santana |
"Dia
20 de novembro é comemorado o Dia da Consciência Negra. Comemorado
há mais de 30 anos por ativistas do movimento negro, a data foi
escolhida por ser data da morte de Zumbi dos Palmares. Ele foi o
último líder do maior dos quilombos do período colonial, o
Quilombo dos Palmares.
Em
2003 foi incluída no calendário escolar nacional. Porém, somente
em 2011, a Lei 12.519 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi
e da Consciência Negra.
A
data é feriado em mais de mil cidades brasileiras. A lista completa
de 1.044 cidades brasileiras, com a respectiva lei que regulamenta a
data, pode ser conferida em levantamento realizado pela Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).
A
lista abaixo poderá ser atualizada a partir da publicação ou
revogação dos decretos que determinam o feriado.
No Acre, o 20 de novembro não é feriado oficial em nenhum
município.
Alagoas:
de acordo com a Lei Estadual n° 5.724 de 1995, todos os municípios
do estado de Alagoas têm feriado no Dia da Consciência Negra.
Amazonas:
desde 2010, por força de uma lei estadual, o dia 20 de novembro
passou a ser considerado feriado em todos os municípios do Amazonas.
A capital Manaus também tem uma lei municipal que decreta 20 de
novembro feriado do Dia da Consciência Negra.
Amapá:
a Lei Estadual Nº 1169, de 2007, garantiu feriado oficial em 20 de
novembro em todas as cidades do estado do Amapá.
Bahia:
apenas três municípios baianos têm o Dia da Consciência Negra no
calendário oficial de comemorações: Alagoinhas, Camaçari e
Serrinha. Em todos eles, o feriado foi determinado por lei municipal.
Ceará:
no estado do Ceará, o Dia da Consciência Negra não é feriado em
nenhum município.
Distrito Federal: não tem feriado para comemorar o Dia da
Consciência Negra.
Espírito
Santo: as cidades de Cariacica e Guarapari têm feriado oficial no
dia 20 de novembro, por determinação de leis municipais.
Goiás: quatro cidades goianas celebram oficialmente o Dia da Consciêcia Negra em 20 de novembro: a capital Goiânia, Aparecida de Goiânia, Flores de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
Maranhão:
apenas o município de Pedreiras terá feriado no dia 20 de novembro,
garantido por uma lei municipal de 2008.
Minas
Gerais: 11 cidades mineiras têm feriado do Dia da Consciência Negra
em 20 de novembro: Além Paraiba, Betim, Guarani, Ibiá, Jacutinga,
Juiz De Fora, Montes Claros, Santos Dumont, Sapucai-Mirim e Uberaba.
Em Belo Horizonte não haverá o feriado.
Mato
Grosso do Sul: só a cidade de Corumbá tem feriado oficial em 20 de
novembro, por força de lei municipal de 2008.
Mato
Grosso: uma lei de 2002 determina feriado do Dia da Consciência
Negra em 20 de novembro em todos os municípios do estado.
Pará:
não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Paraná:
só duas cidades paranenses, Guarapuava e Londrrina, tem feriado
oficial no 20 de novembro. Nos dois casos, o feriado foi determinado
por lei municipal de 2009.
Pernambuco:
não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Piauí:
não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Rio
de Janeiro: lei estadual de 2002 garante o feriado do Dia da
Consciência Negra em todos os municípios fluminenses.
Rio
Grande do Norte: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade
do estado.
Rio
Grande do Sul: desde 1987, uma lei estadual determina que o 20 de
novembro é feriado em todos os municípios gaúchos.
Rondônia:
não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Roraima:
não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Santa
Catarina: Florianópolis
São
Paulo: não há uma lei estadual que detemine o feriado de 20 de
novembro no estado. Entretato, a data está no calendário oficial de
101 cidades por leis municipais, incluindo a capital São Paulo. São
eles: Aguai, Aguas Da Prata, Aguas De Sao Pedro, Altinópolis,
Americana, Americo Brasiliense, Amparo, Aparecida, Araçatuba,
Aracoiaba da Serra, Araraquara, Araras, Atibaia, Bananal, Barretos,
Barueri, Bofete, Borborema, Buritama, Cabreuva, Cajeira, Cajobi,
Campinas, Campos do Jordão, Canas, Capivari, Caraguatatuba,
Carapicuíba, Charqueada, Chavantes, Cordeirópolis, Cruz das Almas,
Diadema, Embu, Embu Das Artes,Estância De Atibaia, Florida Paulista,
Franca, Franco Da Rocha, Francisco Morato, Franco da Rocha, Getulina,
Guaira, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ilhabela, Itanhaem,
Itapecerica da Serra, Itapeva, Itapevi, Itararé, Itatiba, Itu,
Ituverava, Jaguariuna, Jambeiro, Jandira, Jarinu, Jaú, Jundiaí,
Juquitiba, Lajes,Leme, Limeira, Mauá, Mococa, Olímpia, Paraiso,
Paulo de Faria, Pedreira, Pedro de Toledo, Pereira Barreto, Peruíbe,
Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Porto Feliz, Ribeirão Pires,
Ribeirão Preto, Rincão, Rio Claro, Rio Grande Da Serra,
Salesópolis, Salto, Santa Albertina, Santa Isabel, Santa Rosa de
Viterbo, Santo André , Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano
do Sul, São João Da Boa Vista, São Paulo, São Roque, São
Vicente, Sete Barras, Sorocaba, Sumaré e Suzano.
Sergipe:
não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Tocantins:
só o município de Porto Nacional tem, por lei municipal, feriado no
20 de novembro."
Fonte:
Contraf-CUT
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