Presidente da OAB - Felipe Santa Cruz |
Por FLÁVIA
SAID
“A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (2)
um parecer em que contesta a interpretação de que o artigo 142 da
Constituição Federal abre espaço para as Forças Armadas
intervirem “para restabelecer a ordem no Brasil”. Segundo a OAB,
não cabe a elas atuação como Poder Moderador.
O
documento foi produzido pelo presidente Felipe
Santa Cruz e
pela Comissão de Estudos Constitucionais para dar resposta às
propostas de intervenção militar constitucional feitas por figuras
de grande projeção pública na imprensa, entre eles o jurista Ives
Gandra da Silva Martins.
Em vídeo compartilhado
pelo presidente Jair
Bolsonaro,
Gandra afirma que o presidente “teria o direito de pedir as Forças
Armadas” caso perdesse recursos à decisão que impediu a nomeação
de Ramagem para o comando da Polícia Federal.
“A
Constituição Federal não confere às Forças Armadas a atribuição
de intervir nos conflitos entre os Poderes em suposta defesa dos
valores constitucionais, mas demanda sua mais absoluta deferência
perante toda a Constituição Federal, o que inequivocamente
perpassa o princípio da separação dos poderes”, diz o
parecer.
O
texto continua afirmando que a analogia das Forças Armadas a uma
espécie de Poder Moderador é inadequada, pois se apoia em uma
leitura equivocada da história constitucional brasileira a respeito
da concepção de Poder Moderador e da interferência dos militares
nos processos políticos. De todas as oito constituições
brasileiras, a Constituição do Império
de
1824 foi a única a prever um Poder Moderador, que era exercido pelo
Monarca.
Além
disso, a entidade afirma que essa tese contraria a Constituição
Federal de 1988, que estabeleceu um modelo institucional de
subordinação do poder militar ao poder civil. O texto
também sustenta que conceder às Forças Armadas o papel de
interventor coloca em risco toda a estrutura básica de um sistema
democrático.
Outro
ponto é o de que os conflitos entre os poderes devem ser
resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos regulados pelo
texto constitucional, que estabelece controles recíprocos entre os
poderes. “Não há que se cogitar, portanto, da hipótese
esdrúxula de se atribuir às Forças Armadas função ofensiva ao
princípio da separação de poderes e à lógica de resolução de
conflitos a ele inerente.”
Artigo 142
O
artigo em questão afirma que as Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. A referência
ao artigo 142 foi feita pelo presidente Bolsonaro em reunião
ministerial no dia 22 de abril, cujo vídeo foi divulgado no mês
passado por ordem do ministro Celso de Mello. No encontro, o
presidente citou o artigo e falou em “pedir as Forças Armadas que
intervenham pra restabelecer a ordem no Brasil, naquele local sem
problema nenhum”.
O
parecer da OAB esclarece que a possibilidade de atuação das Forças
Armadas para garantia da lei e da ordem pode ser provocada pelos
chefes de qualquer dos três Poderes. “Não comporta ao Chefe do
Poder Executivo a primazia ou a exclusiva competência para realizar
tal convocação, diz trecho em negrito.”
“Concluímos
pela inexistência do Poder Moderador atribuído às Forças Armadas,
bem assim pela inconstitucionalidade da utilização do aparato
militar para intervir no exercício independente dos Poderes da
República”, finaliza o parecer.”
Fonte: Congresso em Foco
Por Ana Lúcia Dias
Desde a greve dos caminhoneiros, em que eles pediam "intervenção militar", já se sabia
que o artigo 142 da Constituição Federal, a Carta Magna do País,
não permite intervenção militar. Incrível que o quando o deputado
Bolsonaro entrou na Câmara Federal (em 1988), a Constituição estava
para ser aprovada. Quer dizer, esperava-se que ele tivesse participado da
elaboração da Constituição Federal, portanto soubesse deste Artigo 142.
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