O
deputado estadual é o representante do povo nas Assembleias
Legislativas, eleito para um mandato de quatro anos. Sua função
principal é legislar, ou seja, fazer as leis dos estados, de acordo
com o que está definido na Constituição Federal.
Os
deputados estaduais são eleitos por voto proporcional. Nesse
sistema, não basta ter a maioria dos votos. É levado em conta o
quociente eleitoral, que inclui os votos do candidato, os da legenda
e número de vagas conquistadas pelos partidos na Casa.
Já
no Distrito Federal, há a figura do deputado distrital, eleitos da
mesma forma que os deputados estaduais para a Câmara Legislativa do
DF. São atualmente 24 deputados distritais eleitos. Mas eles
acumulam funções dos municípios e dos estados, de acordo com a
Constituição.
O
salário não pode ser superior a 75% do de deputados federais, ou
seja, não pode ultrapassar R$ 20.042,34. Mas os deputados têm
direito a verba de gabinete para contratar assessores e também verba
indenizatória, para reembolsar despesas como combustível, selos,
materiais gráficos, locação de imóveis e outros. Essas verbas
variam de estado para estado, e os gastos devem ser comprovados e
justificados.
Veja
abaixo algumas das principais funções, tarefas e atribuições de
um deputado estadual:
Propor
e aprovar leis
Compete
aos deputados estaduais a função de legislar. Deacordo com a
Constituição Federal, o deputado pode propor, emendar, alterar,
revogar e derrogar (revogação parcial) leis estaduais. É reservada
ao Estado a competência que não é nem municipal nem federal.
As
matérias apreciadas nas Assembleias são as proposições, que podem
ser propostas de emenda à Constituição estadual, projeto de lei
complementar, ordinária, entre outros.
Cabe
ao Estado, por exemplo, instituir regiões metropolitanas, tributos
estaduais, aprovar leis sobre a organização de instituições como
a Polícia Civil, Ministério Público, entre outros. Como cada
Estado possui uma Constituição própria, essas atribuições podem
ser diferentes nas unidades da federação.
Também
cabe aos deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo
governo, fiscalizar a execução das ações e atos da administração,
como a execução orçamentária, contas e contratos. Assim como
fixar os subsídios do governador, seu vice e dos próprios deputados
por meio de lei.
Poder
de investigar
A
Assembleia Legislativa pode criar Comissões Parlamentares de
Inquérito (CPI), de acordo com o que diz o regimento interno da
Casa, a fim de averiguar a ocorrência de ilícitos na administração.
É
a Assembleia que recebe a denúncia e promove o respectivo processo
no caso de crime de responsabilidade pelo governador do Estado.
Função
administrativa
As
Assembleias possuem ainda uma função atípica, que é a de se
autoadministrar. Por isso, podem dispor sobre seu regimento interno,
polícia e serviços administrativos de sua secretaria e prover
cargos na Casa.
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