Primeiro turno da votação será no domingo, 5 e o segundo turno no dia 26 de outubro.
21 milhões de eleitores serão identificados pela biometria antes de votar.
Confira abaixo respostas a algumas das dúvidas mais frequentes de eleitores.
1- Quem é obrigado a votar?
R.
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos
e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se
naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para
quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é
facultativo, assim como para os analfabetos.
2-
Quem ainda não tirou o título de eleitor ou está com título
cancelado poderá votar nestas eleições?
R.
Não. Para votar, é necessário ter tirado o título de eleitor ou
ter regularizado a situação até o dia 7 de maio. Se sua região
estiver contemplada pela biometria, é preciso ter cadastrado as
digitais para identificação biométrica.
3
- Quando o título eleitoral é cancelado?
R.
O título de eleitor pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral em
algumas situações. Por exemplo, quando a pessoa deixa de votar e
não justifica a ausência em três votações seguidas (a Justiça
eleitoral considera cada turno como uma votação), quando há
suspeita de duplicidade do título e quando o eleitor não comparece
à revisão de eleitorado.
4-
Ainda dá tempo de transferir meu título de cidade?
R.
Não. O prazo para pedir transferência de domicílio eleitoral
acabou em 7 de maio. Para votar nestas eleições, o eleitor que se
mudou terá que comparecer à cidade onde está registrado seu título
ou pedir o voto
em trânsito nas cidades com mais de 200 mil
eleitores.
5-
Haverá identificação biométrica em todas as cidades?
R.
Não, a identificação do eleitor por meio das impressões digitais
nas eleições de outubro será realizada em quase 800 municípios do
país, entre eles 15 capitais. A identificação biométrica vai ser
usada por aproximadamente 21 milhões brasileiros nas eleições de
2014, cerca de 15% do eleitorado brasileiro.
6-
Como faço para saber meu local de votação?
R.
O TSE oferece na página da internet a consulta dos locais onde cada
eleitor votará. O endereço é este
http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o
nome da mãe. Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o
cartório eleitoral da região.
7-Quem
mora no exterior também deve votar?
R.O
eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no
exterior é obrigado a votar para presidente da República, em postos
nas embaixadas e consulados. Aqueles que moram no exterior, mas têm
domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a ausência até um
mês depois de retornar ao Brasil.
8-
E quem estiver viajando no dia das eleições?
R.
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da
votação, seja em viagem no Brasil ou no exterior, podem pedir voto
em trânsito se estiver em alguma cidade com mais de 200 mil
eleitores ou devem justificar a ausência. Os cartórios eleitorais
deixam à disposição dos eleitores os formulários de
justificativa. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral
também pode ser obtido no site do TSE (dois requerimentos: para o
dia
da eleição e
depois
da eleição).
O prazo para justificativa é de até dois meses depois da votação.
No caso de quem ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos
os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o
retorno ao Brasil.
9
- Qual é a punição para quem não votar e não justificar a
ausência?
Para
quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma
multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por
dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de
votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é
considerado uma votação) tem o título de eleitor suspenso.
Quais
são as consequências para quem tem o título suspenso?
A
pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no
serviço público não podem receber salário. Não é possível
obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte,
carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento
público de ensino. Também não pode votar.
10-
Como fazer para regularizar a situação eleitoral?
R.
Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O prazo
para regularizar a situação eleitoral a tempo de votar ainda nestas
eleições era 7 de maio. Quem não regularizou o título até essa
data, não poderá votar nestas eleições.
11-
Quais documentos são necessários para votar?
R.
O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento
de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de
identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de
eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor
deve apresentar também o documento de identificação com foto.
12-
Qual são os dias e horários da votação?
R.
O primeiro turno da eleição será no dia 5 de outubro e o segundo
turno (se houver), no dia 26. Nos dois dias, a votação começa às
8h e termina às 17h no horário local. Quem já estiver na fila às
17h vai poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse horário.
13-
Qual é a ordem de votação?
R. Nestas eleições, o eleitor vai votar na seguinte ordem: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e por último, presidente da República.
R. Nestas eleições, o eleitor vai votar na seguinte ordem: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e por último, presidente da República.
O
eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no
segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.
Fonte: G1.com
Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.
Fonte: G1.com
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