"São ilegalidades que se confirmadas, são bastante graves", diz Fernando Neisser, coordenador da Abradep”
PorJoão Pedro Caleiro
“São
Paulo – A
Folha de São Paulo noticiou nesta quinta-feira (18) que
ao menos 4 empresas pagaram para disparar mensagens em massa no
WhatsApp de apoio a Jair
Bolsonaro (PSL)
e críticas ao PT.
O que salta aos olhos é a
escala da intervenção: de acordo com o jornal, os pacotes chegavam
ao valor individual de 12 milhões de reais para enviar centenas de
milhões de mensagens.
A
título de comparação, . O teto era dBolsonaro
declarou oficialmente um gasto de R$ 1,2 milhão ao TSE na campanha
inteira do primeiro turno e
R$ 70 milhões por candidato na primeira rodada.
Advogados ouvidos por
EXAME apontam que se confirmados os principais elementos da
reportagem, houve prática de várias irregularidades eleitorais e
margem para configuração do chamado “abuso do poder” econômico.
Esta regra independe do
candidato em si ter conhecimento prévio e considera tanto a
gravidade dos atos quanto suas consequências de benefício a uma
candidatura específica.
No limite, a punição é
a cassação da chapa, se ainda estiver em curso, ou do mandato, se
já tiver vencido. A decisão é do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral).
“São
ilegalidades que se confirmadas, são bastante graves”, diz
Fernando Neisser, coordenador da Abradep (Academia Brasileira de
Direito Eleitoral e Político).
O PDT já prepara uma
ação para pedir à Justiça Eleitoral a nulidade das eleições
deste ano após as denúncias, afirmou nesta quinta-feira o
presidente nacional do partido, Carlos Lupi.
Para Neisser, rastros
podem ser encontrados na busca e apreensão dos computadores das
empresas envolvidas ou na quebra de sigilo bancário, por exemplo.
Doações de empresas
Uma das questões sobre as
revelações de hoje envolve os limites de atuação política das
empresas. Nos Estados Unidos, por exemplo, existem os comitês de
ação política: PACs, na sigla em inglês.
Eles podem ser organizados
pela sociedade para influenciar nas eleições e não têm limite de
gastos, mas não podem coordenar com as campanhas. Aqui não existe
uma figura equivalente.
Em 2015, o Supremo
Tribunal Federal (STF) proibiu que pessoas jurídicas doassem a
campanhas, candidatos ou partidos. Advogados divergem sobre até que
ponto a lei permite a atuação das empresas em outras frentes.
“A
legislação acabou pecando por não dar contornos mais precisos e
ficou essa brecha, até porque esta limitação atenta contra a
liberdade de imprensa e autonomia que uma pessoa jurídica ou física
tem para expor suas ideias”, diz Cristiano Vilela, membro da
comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP.
Para Diogo Rais, professor
de direito eleitoral no Mackenzie, não se pode supor que o discurso
nesta área seja regido pelos mesmos princípios do que nas outras:
“Na
questão eleitoral não estamos na amplitude da liberdade individual.
Há um conjunto de punições e vedações e um ambiente fortemente
regulado para garantir a igualdade entre os candidatos”.
Para pessoa física, a
doação é permitida com um teto de 10% do rendimento bruto da
pessoa no ano anterior. Doações acima de R$ 1.064 só podem ser
feitas via transferência bancária e está vedada a doação via
contratação de serviços de terceiros, além do gasto precisar ser
devidamente registrado tanto pela campanha quanto pelo doador.
O advogado
Guilherme Salles Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral e
membro fundador da Abradep, definiu
o caso para a Reuters como de “caixa
2 duplamente qualificado”, pois não registrado e de fonte vedada.
Impulsionamento e
bancos de dados
Se comprovada, a ação
dos empresários ainda estaria infringindo outra norma: a de que o
impulsionamento de propagandas em mídias sociais só pode ser feito
pelo candidato ou pela campanha, e deve ser identificados como tal.
“As
regras não se limitam aos candidatos, e sim ao conteúdo eleitoral.
Eu mesmo, como cidadão, não posso impulsionar um conteúdo
eleitoral”, diz Diogo.
Outra questão é o banco
de dados utilizados. De acordo com a reportagem da Folha, a lista de
telefones que receberam conteúdos nestes disparos viria de duas
fontes.
Uma foi o banco de dados
do próprio candidato, o que configuraria coordenação com a
campanha, e outro foi o banco de dados de agências comerciais, que
por lei não pode ser usado para fins eleitorais.”
Fonte:
Exame
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