Por redação Sinpro
“Diante
de todas os ataques recentes à autonomia docente e a liberdade de
cátedra, asseguradas na Constituição Federal/1988 bem como na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação nacional/1996, o Sinpro Minas
manifesta-se veementemente contra quaisquer atitudes que visam
amordaçar, constranger e ameaçar os professores.
o
Sindicato também coloca-se à disposição da sua categoria na
defesa dos seus direitos, como já faz há mais de 85 anos.
PROFESSOR,
EM CASO DE RETALIAÇÃO OU AMEAÇA, PROCURE O SINPRO MINAS
Geral:
31-3115-3000
Plantão
diretoria: 31-3115-3046
Plantão
agente sindical: 31-3115-3001
Plantão
jurídico: 31-3115-3018
E-mail:
sinprominas@sinprominas.org.br
NÃO
NOS CALARÃO!
Segue,
abaixo, um pequeno manual elaborado pela Pressenza International
Press Agency, que orienta professores ameaçados em sala de aula
Manual
de defesa para docentes
Como
se defender?
A
Constituição Federal – CF assegura ao educador o direito a
liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em
sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna
inconstitucional e portanto não passível de promulgação pelo
presidente da República. O art. 206 da CF assegura a liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de
N 9.394 – de Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores
que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e
devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para
salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem
buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.
A
liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível
constitucional na carta magna de 1934 em seu artigo 155.
Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela
constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã,
o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos
que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.
O
que fazer se a sua sala de aula for invadida?
Em
caso de uma invasão e/ou eventual assédio em sala de aula, o
professor pode e deve:
- Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos irem chamar a presença deles.2. Sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado. Desta forma, poderá pedir ajuda jurídica necessária.3. A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta.4. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar e leve todo mundo para registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.5. Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu sindicato. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.
- 6. Caso o agressor grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
O
que fazer se publicarem um vídeo te difamando?
Caso
publiquem alguma vídeo com uma suposta “denúncia” de
doutrinação em sala de aula, o professor pode e deve:
1.
Pedir ajuda jurídica para o seu sindicato
2.
Denunciar as postagens em redes sociais com conteúdos
difamatórios, todas as páginas como o Facebook, Youtube e Google
tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas.
3.
Reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou
ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização
por danos morais e/ou a detenção de quem tiver feito o assédio e
publicado o vídeo difamatório.
4. Envie cartas registradas para
a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicitando
a retirada do conteúdo do ar, esta carta poderá ser anexada ao
processo.
5. Procure veículos de mídia livre e alternativa como
a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras, Agência Ponte e
Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois os veículos
de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.
Não
deixe passar, hoje eles te atacam. Amanhã estão atacando outras
escolas. É preciso aproveitar que no geral, estes fascistas são
covardes, e fogem assim que enxergam a primeira reação mais
organizada, permanente e coletiva.
Os
professores não estão desamparados pela lei com relação a
posturas fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade
é assegurada em nível constitucional. Ao se depararem com situações
onde sua liberdade está ameaçada, tem como recurso a legislação
vigente para se defender."
_________________
Recomendações
do Ministério Público Federal no caso de assédio aos professores
________________
Modelo
de contra-notificação extrajudicial feita pelo instituto
Herzog para os professores usarem caso sejam notificados por dar
aulas ditas “subversivas” (vocabulário dos anos 1970!)
Fonte: Sinpro
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