Por Ana Paula Machado e João Pedro Caleiro
“São
Paulo – O que é Caixa 2? O tema voltou à pauta com as
denúncias, divulgadas pela Folha de São Paulo, de que empresários
estariam financiando o disparo em massa no WhatsApp de mensagens
anti-PT e favoráveis à Jair Bolsonaro (PSL) com contratos que
chegavam a R$ 12 milhões.
A
grosso modo, caixa 2 é qualquer recurso não contabilizado no “caixa
1” – o oficial. No caso de uma empresa, pode ser caixa 2 não
emitir uma nota fiscal ou registrar um valor mais baixo do que o real
com o objetivo de pagar menos impostos, por exemplo.
No contexto de campanhas eleitorais, caixa 2 são os recursos de partidos, candidatos ou campanhas que não foram contabilizados no fluxo de caixa e informado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse caixa paralelo tem consequências. Na medida que o eleitor não pode saber quem doou quanto e para quem, também não sabe os laços de lealdade e favores a que estão submetidos os políticos.
Qualquer doação de empresas para campanhas eleitorais é oficialmente “caixa 2” no Brasil desde 2015, quando o Superior Tribunal Federal (STF) proibiu que pessoas jurídicas doassem a campanhas, candidatos ou partidos.
Punição
Acácio
Miranda, advogado especialista em direito eleitoral, aponta que como
não há nada específico sobre o assunto na lei eleitoral, o
Superior Tribunal Federal (STF) entende que para ser praticado, o
caixa 2 em campanha viola necessariamente o artigo 350, do Código
Eleitoral: “Omitir,
em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena –
reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o
documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a
10 dias-multa se o documento é particular.”
É
considerado portanto falsidade ideológica eleitoral e é imputado às
pessoas físicas, ou seja, ao candidato e aos seus doadores.
O processo pode durar anos, na medida que exige a comprovação de declaração que deveria existir, ou inserção de informação inverídica. “Essa prova é difícil no caso concreto, pois depende de provas contábeis e fiscais”, diz ele.
Se
ficar provado que o caixa 2 levou a um desequilíbrio da corrida e
por isso configurou abuso de poder econômico e político, isso pode
levar, no limite, à cassação da chapa beneficiada.
Em
junho de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, por
4 votos a 3, a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel
Temer pela acusação de abuso de poder político econômico e
político.
A
ação havia sido apresentada pelo PSDB após a eleição de 2014 com
base nas denúncias de que empresas haviam financiado a chapa com
dinheiro de propinas obtidas em contratos com a Petrobras.
Opiniões
O
ministro do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou em março de 2017 que
o caixa 2 desiguala a disputa eleitoral: “Caixa
2 é crime, caixa 2 é um desvalor de conduta que precisa ser
adequadamente punido na nossa legislação. É objeto de reprovação,
não há dúvida alguma. Ele desiguala a disputa eleitoral. É abuso
de poder, abre a porta para troca de favores. O caixa 2 em tudo é
negativo, é nefasto para o processo democrático”, disse
recentemente.
O
juiz Sérgio Moro, que responde pela Operação Lava Jato em
Curitiba, afirmou em abril de 2017 que o caixa 2 pode ser até pior
do que enriquecimento ilícito: “Caixa
2 nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Me
causa espécie quando alguns sugerem fazer uma distinção entre a
corrupção para fins de enriquecimento ilícito e a corrupção para
fins de financiamento ilícito de campanha eleitoral. Para mim a
corrupção para financiamento de campanha é pior que para o
enriquecimento ilícito. Se eu peguei essa propina e coloquei em uma
conta na Suíça, isso é um crime, mas esse dinheiro está lá, não
está mais fazendo mal a ninguém naquele momento. Agora, se eu
utilizo para ganhar uma eleição, para trapacear uma eleição, isso
para mim é terrível”.
A
tipificação e criminalização mais clara do crime de caixa 2 em
contexto eleitoral está entre as 10 medidas contra a corrupção
defendidas pelo Ministério Público Federal: “A
#medida8 propõe a modificação da Lei nº 9.096/95 para prever a
responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação à
sua contabilidade paralela (caixa 2), e à prática de ocultar ou
dissimular a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de fontes
de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham
sido contabilizados na forma exigida pela legislação. Também
responderá o partido se utilizar, para fins eleitorais, bens,
direitos ou valores provenientes de infração penal, de fontes de
recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido
contabilizados na forma exigida pela legislação. A pena é de
multa.
A medida é importante porque, até então, apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em benefício do partido. No mesmo sentido, propomos a criminalização do caixa 2, inclusive para as pessoas físicas diretamente envolvidas na movimentação e utilização desses recursos. A pena é de reclusão de 4 a 5 anos.”
Bolsonaro já se declarou a favor das 10 medidas do MPF; em reportagem do jornal O Globo, Fernando Haddad elencou a criminalização do caixa 2 como prioritária no âmbito da luta contra a corrupção.”
Fonte:
Exame.com
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