terça-feira, 23 de outubro de 2018

"O que é caixa 2 e o que isso significa para campanhas eleitorais"

© Thinkstock O crime é imputado às pessoas físicas, ou seja, ao candidato e aos seus doadores. O processo, no entanto, pode durar anos


Por Ana Paula Machado e João Pedro Caleiro


São Paulo – O que é Caixa 2? O tema voltou à pauta com as denúncias, divulgadas pela Folha de São Paulo, de que empresários estariam financiando o disparo em massa no WhatsApp de mensagens anti-PT e favoráveis à Jair Bolsonaro (PSL) com contratos que chegavam a R$ 12 milhões.

A grosso modo, caixa 2 é qualquer recurso não contabilizado no “caixa 1” – o oficial. No caso de uma empresa, pode ser caixa 2 não emitir uma nota fiscal ou registrar um valor mais baixo do que o real com o objetivo de pagar menos impostos, por exemplo.

No contexto de campanhas eleitorais, caixa 2 são os recursos de partidos, candidatos ou campanhas que não foram contabilizados no fluxo de caixa e informado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esse caixa paralelo tem consequências. Na medida que o eleitor não pode saber quem doou quanto e para quem, também não sabe os laços de lealdade e favores a que estão submetidos os políticos.

Qualquer doação de empresas para campanhas eleitorais é oficialmente “caixa 2” no Brasil desde 2015, quando o Superior Tribunal Federal (STF) proibiu que pessoas jurídicas doassem a campanhas, candidatos ou partidos.

Punição

Acácio Miranda, advogado especialista em direito eleitoral, aponta que como não há nada específico sobre o assunto na lei eleitoral, o Superior Tribunal Federal (STF) entende que para ser praticado, o caixa 2 em campanha viola necessariamente o artigo 350, do Código Eleitoral: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.”

É considerado portanto falsidade ideológica eleitoral e é imputado às pessoas físicas, ou seja, ao candidato e aos seus doadores.

O processo pode durar anos, na medida que exige a comprovação de declaração que deveria existir, ou inserção de informação inverídica. “Essa prova é difícil no caso concreto, pois depende de provas contábeis e fiscais”, diz ele.

Se ficar provado que o caixa 2 levou a um desequilíbrio da corrida e por isso configurou abuso de poder econômico e político, isso pode levar, no limite, à cassação da chapa beneficiada.

Em junho de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, por 4 votos a 3, a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer pela acusação de abuso de poder político econômico e político.

A ação havia sido apresentada pelo PSDB após a eleição de 2014 com base nas denúncias de que empresas haviam financiado a chapa com dinheiro de propinas obtidas em contratos com a Petrobras.

Opiniões

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou em março de 2017 que o caixa 2 desiguala a disputa eleitoral: Caixa 2 é crime, caixa 2 é um desvalor de conduta que precisa ser adequadamente punido na nossa legislação. É objeto de reprovação, não há dúvida alguma. Ele desiguala a disputa eleitoral. É abuso de poder, abre a porta para troca de favores. O caixa 2 em tudo é negativo, é nefasto para o processo democrático”, disse recentemente.

O juiz Sérgio Moro, que responde pela Operação Lava Jato em Curitiba, afirmou em abril de 2017 que o caixa 2 pode ser até pior do que enriquecimento ilícito: Caixa 2 nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Me causa espécie quando alguns sugerem fazer uma distinção entre a corrupção para fins de enriquecimento ilícito e a corrupção para fins de financiamento ilícito de campanha eleitoral. Para mim a corrupção para financiamento de campanha é pior que para o enriquecimento ilícito. Se eu peguei essa propina e coloquei em uma conta na Suíça, isso é um crime, mas esse dinheiro está lá, não está mais fazendo mal a ninguém naquele momento. Agora, se eu utilizo para ganhar uma eleição, para trapacear uma eleição, isso para mim é terrível”.

A tipificação e criminalização mais clara do crime de caixa 2 em contexto eleitoral está entre as 10 medidas contra a corrupção defendidas pelo Ministério Público Federal: A #medida8 propõe a modificação da Lei nº 9.096/95 para prever a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação à sua contabilidade paralela (caixa 2), e à prática de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. Também responderá o partido se utilizar, para fins eleitorais, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. A pena é de multa.

A medida é importante porque, até então, apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em benefício do partido. No mesmo sentido, propomos a criminalização do caixa 2, inclusive para as pessoas físicas diretamente envolvidas na movimentação e utilização desses recursos. A pena é de reclusão de 4 a 5 anos.”

Bolsonaro já se declarou a favor das 10 medidas do MPF; em reportagem do jornal O Globo, Fernando Haddad elencou a criminalização do caixa 2 como prioritária no âmbito da luta contra a corrupção.”

Fonte: Exame.com

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