As camisetas com propagandas de partidos e políticos estão liberadas |
TSE
libera uso de camisetas de candidatos nas eleições
Manifestações:
silenciosas e individuais
Por
Ana Krüger - Poder360
“O
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) emitiu nesta 6ª feira (5.out.2018)
uma recomendação em que libera o uso de camisetas em apoio a
partidos, coligações e candidatos no dia da eleição.
O
tema foi levantado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e
debatido entre os ministros em sessão extraordinária realizada na
tarde desta 6ª.
Tribunais
Regionais Eleitorais chegaram a decidir contra o uso das camisetas já
que a lei eleitoral não cita especificamente esse tipo de
manifestação. A recomendação deve unificar o entendimento das
Cortes.
Por
unanimidade, os 5 ministros do TSE presentes em Plenário concordaram
que, a 2 dias das eleições, não cabe alterar a lei.
A
recomendação apenas esclarece a interpretação do art.39-A da Lei
das Eleições (9.504/1997).
Nesse trecho, a legislação libera apenas manifestação individual
e silenciosa “revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.
A
lei proíbe no período da votação (8h às 17h): a aglomeração de
pessoas com roupas padronizadas e/ou com as bandeiras, broches e
adesivos de modo a caracterizar uma manifestação coletiva; uso de
roupas ou objetos por mesários, servidores da Justiça Eleitoral ou
responsáveis pela apuração com propaganda de candidato, partido ou
coligação.
Na
sessão desta 6ª feira os ministros esclareceram que as camisetas
estão permitidas, mas reforçaram que a peça não pode ser
distribuída (caracterizando brinde, por exemplo). A Corte também
lembrou que é proibida a aglomeração de pessoas com uma mesma
camiseta e a abordagem de eleitores em tentativa de aliciamento ou
convencimento.
A
recomendação foi acordada pelos ministros Tarcisio Vieira, Og
Fernandes, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e pela presidente Rosa Weber.
As orientações serão encaminhas por meio de comunicado oficial aos
tribunais eleitorais. Os meios de comunicação da Justiça Eleitoral
também deverão divulgar a recomendação e orientar o eleitorado.
ATRASO JUSTIFICADO
A
sessão desta 6ª feira foi extraordinária e estava marcada para às
16h. Começou por volta das 16h50 e com 2 ministros ausentes: os 2
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin
e RobertoBarroso. Ambos já tinham avisado a presidente que não
poderiam estar em Plenário quando a sessão extra foi convocada.
A
presidente da Corte esclareceu que o atraso se deve à reunião dela
com a comitiva da OEA (Organização dos Estados Americanos) que está
no Brasil em missão de acompanhamento das eleições.”
Fonte:
poder360
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