Por Carolina Cardoso
“O presidente Michel
Temer não vai assinar o indulto de Natal neste ano. A informação
foi confirmada pela Secretaria de Comunicação do Planalto nesta 2ª
feira (24.dez.2018).
A concessão de perdão de
pena pelo presidente da República está prevista na Constituição
Federal no artigo 84, parágrafo 21, que diz respeito às atribuições
da cadeira. De acordo com o texto, compete ao chefe de Estado
“conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário,
dos órgãos instituídos em lei“.
Temer revisou por meio de
decreto o artigo 84. Com a mudança, o indulto poderia ser
concedido para quem cumpriu 1/5 da pena em caso de crimes sem
violência ou grave ameaça –antes, era 1/4.
A medida recebeu
críticas por abranger condenados por crimes de corrupção ativa,
contra a administração pública e lavagem de dinheiro. O
decreto de 2017 também extingue penas de multa e flexibiliza a
reparação do dano causado.
O CASO DO INDULTO FOI
PARA O SUPREMO
Em março, o ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso decidiu
monocraticamente em caráter liminar (provisório) a
retirada de alguns crimes do texto alterado por Michel Temer. A
decisão suspendeu os benefícios de parte do indulto para quem fosse
condenado por: Barroso considerou
inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer.
As normas determinavam, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a
quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que
tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram
condenados.
A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, criticou o decreto em concordância com
Barroso e entrou com ação no STF pedindo pela suspensão da medida.
Disse que a ação poderia refletir de forma negativa na
credibilidade do Judiciário.
O STF começou a votar a
ADI 5874 (ação direta de inconstitucionalidade) em novembro,
sob a relatoria do ministro Barroso.
A maioria do Supremo votou
a favor do indulto no 2º dia de julgamento. Mas a liminar do
ministro Roberto Barroso, que suspendeu parte da norma, continuou
valendo.
A decisão da Corte segue
sem 1 fechamento, já que o julgamento foi interrompido por 2 pedidos
de vista –1 do ministro Luiz Fux, que quer analisar melhor o
processo, e 1 do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
Jair Bolsonaro: “Se
houver indulto para criminosos neste ano certamente será o último”.
Na mesma semana em que o
STF decidiu o futuro do decreto de Temer a respeito do indulto, o
presidente eleito manifestou-se via Twitter afirmando que 1 de seus
compromissos de campanha era “pegar pesado” com questões sobre
“violência e criminalidade” e que se houvesse indulto “para
criminosos” em 2018, esse seria o último.
Sérgio Moro, ministro da
Justiça nomeado por Bolsonaro, apoiou o chefe no dia seguinte. Disse
que o decreto é “generoso” e que, no governo Bolsonaro, esse
tipo de política “será mais restritiva”.
“Acredito que a solução
para a superlotação dos presídios não seja simplesmente abrir as
portas da cadeira, porque isso deixa a população vulnerável. E
indultos tão generosos acabam desestimulando o cumprimento da lei.
Acabam sendo incentivo a reiteração criminal. A política do
governo será mais restritiva em relação a esses indultos
generosos”, disse Moro.
Antes de 2017, Temer e
Lula já tinham alterado o indulto
Até 2016, só poderia ser
beneficiado pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido 1/3 de
uma pena máxima de 12 anos –para crimes sem violência, onde já
se encaixam corrupção e lavagem de dinheiro. Naquele ano, Temer
diminuiu o tempo de cumprimento da pena para 1/4 e, em 2017, para
1/5.
Lula também alterou as
regras. Em 2006, o ex-presidente aumentou de 6 para 8 anos o
limite de pena a ser considerada pelo juiz de execução penal de
cada Estado, que concedesse os indultos de Natal.
O petista também abriu
a possibilidade de benefício para mães que tivessem filhos menores
com dependência exclusiva. Neste caso, a pena poderia ser maior que
8 anos, desde que a pessoa não tivesse cometido crime hediondo ou
semelhantes –como tortura, terrorismo e tráfico de drogas."
Fonte: Poder 360
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