Roger Abdelmassih. Foto: EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO |
"Erro no recurso do Ministério Público leva Superior Tribunal de Justiça a restabelecer decisão que deu prisão domiciliar ao ex-médico, condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres"
Fausto
Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo
“Um
erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público levou o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que
concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme
jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança
para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério
Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso.
Abdelmassih
foi condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres.
As
informações foram divulgadas pelo STJ.
O
pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de
Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob
o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a
penitenciária não teria condições estruturais para seu
tratamento.
O
MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e,
para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em
prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento
desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado
novamente ao regime fechado.
Sua
defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando
contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP.
O
julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra
Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês
de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de
liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a
utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na
pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento
consolidado pelo tribunal há muito tempo.
Assim,
fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que
concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições
impostas na própria decisão.
O
julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ.
Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de
prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução
humana.
COM
A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
“Diante
da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
restabeleceu a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico
Roger Abdelmassih, a Procuradoria-Geral de Justiça esclarece que não
houve erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo, uma vez que foi interposto agravo em execução
contra a decisão que concedeu o benefício, recurso previsto no
artigo 197 da Lei de Execução Penal.
Como
em regra tal recurso não possui efeito suspensivo, diante da
urgência e gravidade do caso, impetrou-se mandado de segurança,
visando a suspender os efeitos da decisão recorrida.
A
liminar foi deferida pelo desembragador José Raul Gavião de
Almeida, da 6.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que determinou o retorno de Roger ao
cárcere.”"
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
Fonte:
Estadão - SP
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