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“Depósitos foram realizados em decorrência de acordos de leniência e de colaboração com Braskem, Andrade Gutierrez e Marcelo Odebrecht com o Ministério Público Federal”
MARCELO
BAHIA ODEBRECHT DEPOSITOU JUDICIALMENTE, À VISTA, R$ 73.399.314,07
(FOTO: SEBASTIÃO MOREIRA/EFE)
"Os
depósitos são expressão do compromisso das empresas lenientes e do
colaborador de ressarcir imediatamente os danos causados à sociedade
que são apontados no acordo, na forma pactuada", informou a
força-tarefa da Operação Lava Jato na Procuradoria da República.”
“Os
depósitos inserem-se no contexto de uma série de outras obrigações,
como a de revelar outros ilícitos, fornecer informações e provas e
não praticar novas ilegalidades. Os valores beneficiarão as vítimas
dos ilícitos e a sociedade, destaca a Procuradoria.
Além
disso, por meio dos acordos de leniência, as empresas colaboradoras
assumiram o compromisso de implementar e aperfeiçoar programas de
conformidade, em linha com modernos instrumentos de combate e
prevenção à corrupção.
Braskem
Em
14 de dezembro de 2016, a força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba
firmou acordo de leniência com a Braskem S.A., que foi homologado
tanto pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF como pela 13ª
Vara Federal de Curitiba.
Nos
termos do acordo global, além do compromisso de revelar fatos
ilícitos apurados em investigação interna, praticados em desfavor
da Petrobras e de outras esferas públicas, a colaboradora
comprometeu-se a pagar R$ 3.131.434.851,37.
Conforme
o cronograma estabelecido, a colaboradora efetuou nesta quinta-feira
(6/7) depósito da parcela inicial de R$ 736.444.544,59, restando as
demais a serem solvidas nos próximos seis anos. As parcelas serão
atualizadas monetariamente, tendo como referência inicial a data de
assinatura do acordo de leniência e o dia anterior à data de
pagamento da respectiva parcela.
Quanto
aos valores depositados, o MPF vai pedir à Justiça, nos termos do
acordo feito e homologado, a seguinte destinação: (a) 97,5% do
total a título de ressarcimento dos danos materiais e imateriais
causados pelos fatos e condutas ilícitas aos entes públicos, órgãos
públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de
economia mista, inclusive à Petrobras; (b) 1,5% do total, a título
de perda de valores relacionados à prática dos crimes previstos na
Lei de Lavagem de Dinheiro; (c) 1% do total a título de multa
prevista na Lei de Improbidade, que também será destinado à(s)
vítima(s), pro rata.
Andrade
Gutierrez
A
Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S/A depositou R$
94.058.802,91 em favor dos cofres públicos, no último dia 3 de
julho. Este valor refere-se à segunda parcela do compromisso firmado
com o MPF em seu acordo de leniência, homologado pelas instâncias
competentes, pelo qual a empresa se comprometeu a pagar o valor total
de R$ 1 bilhão em decorrência dos crimes e atos de improbidade
administrativa praticados.
Anteriormente,
a Andrade Gutierrez já havia depositado a primeira parcela de seu
acordo, no valor de R$ 83.333.333,33. Com o depósito da segunda
parcela neste mês de julho, a empresa já ressarciu aos cofres
públicos o montante de R$ 177.392.136,24. Esses valores encontram-se
depositados em juízo e serão destinados, em sua maior parte, aos
entes públicos lesados pelos esquemas de corrupção e fraude à
licitação identificados na operação Lava Jato.
Marcelo
Odebrecht
Em
26 de junho deste ano, atendendo ao compromisso assumido no acordo de
colaboração premiada que firmou com o procurador-geral da República
e a força-tarefa Lava jato em Curitiba, Marcelo Bahia Odebrecht
depositou judicialmente, à vista, R$ 73.399.314,07. Trata-se do
total da multa que lhe foi atribuída em decorrência do acordo, que
corresponde a 70% dos rendimentos auferidos pelo colaborador do Grupo
Odebrecht no período em que participou dos fatos criminosos,
limitado a dez anos.
Sem
prejuízo a tal montante, Marcelo Bahia Odebrecht comprometeu-se com
o MPF , no acordo de colaboração, a renunciar e perder, na forma do
art. 7º da Lei nº 9.613/98, ainda que tenham sido convertidos,
total ou parcialmente, em outros bens móveis ou imóveis, todos os
valores que recebeu: i) no exterior a partir do "Setor de
Operações Estruturadas" do Grupo Odebrecht, ou, ainda, ii) por
intermédio de operações financeiras ilícitas. Tais valores estão
sendo objeto de determinação.
Conforme
previsto no acordo de colaboração celebrado pelo MPF com Marcelo
Bahia Odebrecht, a destinação do valor da multa por ele recolhida
será definida pelo juízo de homologação, no caso pelo Supremo
Tribunal Federal.
Acordos
de leniência e de colaboração - Não obstante a finalidade
principal dos acordos de leniência e de colaboração seja a
obtenção provas que permitam o aprofundamento e a expansão de
investigações de organizações criminosas, a expressiva e inédita
quantia de quase R$ 1 bilhão efetivamente recuperada em dez dias
revela que essa técnica especial de investigação também permite,
em tempo recorde, o adiantamento do ressarcimento de prejuízos
causados aos cofres públicos.
Para
o procurador da República Deltan Dallagnol, "a regra no Brasil
é que nenhum centavo do dinheiro desviado seja recuperado.
Virtualmente nenhuma ação judicial para recuperar dinheiro público
desviado, na história, alcançou algo similar. Se a recuperação de
quase um bilhão pode ser comparado a uma árvore frondosa, é uma
árvore frondosa que cresceu no deserto. É evidente a necessidade de
aperfeiçoar os mecanismos para recuperar o dinheiro público fora do
ambiente da cooperação, adotando, por exemplo, propostas que
estiveram dentre as 10 medidas contra a corrupção".
O
procurador da República Paulo Galvão ressalta que a recuperação
histórica de valores demonstra a importância de preservar o
ambiente favorável para acordos de colaboração e leniência, na
linha da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Há vários
projetos de lei no Congresso Nacional que seriam desastrosos para
esses instrumentos e, consequentemente, para a obtenção de
informações e provas sobre corrupção e para a recuperação do
dinheiro desviado.”
Fonte: Época
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