domingo, 9 de julho de 2017

Lava Jato recupera R$ 1 bi em apenas dez dias

Odebrecht

Depósitos foram realizados em decorrência de acordos de leniência e de colaboração com Braskem, Andrade Gutierrez e Marcelo Odebrecht com o Ministério Público Federal”

MARCELO BAHIA ODEBRECHT DEPOSITOU JUDICIALMENTE, À VISTA, R$ 73.399.314,07 (FOTO: SEBASTIÃO MOREIRA/EFE)

"Os depósitos são expressão do compromisso das empresas lenientes e do colaborador de ressarcir imediatamente os danos causados à sociedade que são apontados no acordo, na forma pactuada", informou a força-tarefa da Operação Lava Jato na Procuradoria da República.”

Os depósitos inserem-se no contexto de uma série de outras obrigações, como a de revelar outros ilícitos, fornecer informações e provas e não praticar novas ilegalidades. Os valores beneficiarão as vítimas dos ilícitos e a sociedade, destaca a Procuradoria.
Além disso, por meio dos acordos de leniência, as empresas colaboradoras assumiram o compromisso de implementar e aperfeiçoar programas de conformidade, em linha com modernos instrumentos de combate e prevenção à corrupção.
Braskem
Em 14 de dezembro de 2016, a força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba firmou acordo de leniência com a Braskem S.A., que foi homologado tanto pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF como pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nos termos do acordo global, além do compromisso de revelar fatos ilícitos apurados em investigação interna, praticados em desfavor da Petrobras e de outras esferas públicas, a colaboradora comprometeu-se a pagar R$ 3.131.434.851,37.
Conforme o cronograma estabelecido, a colaboradora efetuou nesta quinta-feira (6/7) depósito da parcela inicial de R$ 736.444.544,59, restando as demais a serem solvidas nos próximos seis anos. As parcelas serão atualizadas monetariamente, tendo como referência inicial a data de assinatura do acordo de leniência e o dia anterior à data de pagamento da respectiva parcela.
Quanto aos valores depositados, o MPF vai pedir à Justiça, nos termos do acordo feito e homologado, a seguinte destinação: (a) 97,5% do total a título de ressarcimento dos danos materiais e imateriais causados pelos fatos e condutas ilícitas aos entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista, inclusive à Petrobras; (b) 1,5% do total, a título de perda de valores relacionados à prática dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro; (c) 1% do total a título de multa prevista na Lei de Improbidade, que também será destinado à(s) vítima(s), pro rata.
Andrade Gutierrez
A Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S/A depositou R$ 94.058.802,91 em favor dos cofres públicos, no último dia 3 de julho. Este valor refere-se à segunda parcela do compromisso firmado com o MPF em seu acordo de leniência, homologado pelas instâncias competentes, pelo qual a empresa se comprometeu a pagar o valor total de R$ 1 bilhão em decorrência dos crimes e atos de improbidade administrativa praticados.
Anteriormente, a Andrade Gutierrez já havia depositado a primeira parcela de seu acordo, no valor de R$ 83.333.333,33. Com o depósito da segunda parcela neste mês de julho, a empresa já ressarciu aos cofres públicos o montante de R$ 177.392.136,24. Esses valores encontram-se depositados em juízo e serão destinados, em sua maior parte, aos entes públicos lesados pelos esquemas de corrupção e fraude à licitação identificados na operação Lava Jato.
Marcelo Odebrecht
Em 26 de junho deste ano, atendendo ao compromisso assumido no acordo de colaboração premiada que firmou com o procurador-geral da República e a força-tarefa Lava jato em Curitiba, Marcelo Bahia Odebrecht depositou judicialmente, à vista, R$ 73.399.314,07. Trata-se do total da multa que lhe foi atribuída em decorrência do acordo, que corresponde a 70% dos rendimentos auferidos pelo colaborador do Grupo Odebrecht no período em que participou dos fatos criminosos, limitado a dez anos.
Sem prejuízo a tal montante, Marcelo Bahia Odebrecht comprometeu-se com o MPF , no acordo de colaboração, a renunciar e perder, na forma do art. 7º da Lei nº 9.613/98, ainda que tenham sido convertidos, total ou parcialmente, em outros bens móveis ou imóveis, todos os valores que recebeu: i) no exterior a partir do "Setor de Operações Estruturadas" do Grupo Odebrecht, ou, ainda, ii) por intermédio de operações financeiras ilícitas. Tais valores estão sendo objeto de determinação.
Conforme previsto no acordo de colaboração celebrado pelo MPF com Marcelo Bahia Odebrecht, a destinação do valor da multa por ele recolhida será definida pelo juízo de homologação, no caso pelo Supremo Tribunal Federal.
Acordos de leniência e de colaboração - Não obstante a finalidade principal dos acordos de leniência e de colaboração seja a obtenção provas que permitam o aprofundamento e a expansão de investigações de organizações criminosas, a expressiva e inédita quantia de quase R$ 1 bilhão efetivamente recuperada em dez dias revela que essa técnica especial de investigação também permite, em tempo recorde, o adiantamento do ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, "a regra no Brasil é que nenhum centavo do dinheiro desviado seja recuperado. Virtualmente nenhuma ação judicial para recuperar dinheiro público desviado, na história, alcançou algo similar. Se a recuperação de quase um bilhão pode ser comparado a uma árvore frondosa, é uma árvore frondosa que cresceu no deserto. É evidente a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos para recuperar o dinheiro público fora do ambiente da cooperação, adotando, por exemplo, propostas que estiveram dentre as 10 medidas contra a corrupção".

O procurador da República Paulo Galvão ressalta que a recuperação histórica de valores demonstra a importância de preservar o ambiente favorável para acordos de colaboração e leniência, na linha da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Há vários projetos de lei no Congresso Nacional que seriam desastrosos para esses instrumentos e, consequentemente, para a obtenção de informações e provas sobre corrupção e para a recuperação do dinheiro desviado.”
Fonte: Época

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