“A
Justiça arquivou o pedido de investigação envolvendo o
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, com base no desmembramento
da lista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson
Fachin, a
partir da delação de Emílio Odebrecht.
Em despacho assinado na quarta-feira, 5, o juiz federal substituto
da 8.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Márcio Assad Guardia,
determinou o arquivamento do caso por reconhecer a prescrição da
pretensão punitiva estatal – o Estado perdeu o direito de punir
FHC porque o fato relatado é muito antigo.
O
juiz acolheu manifestação da Procuradoria da República e levou em
conta o artigo 109, inciso I, do Código Penal que prevê o prazo
prescricional máximo de 20 anos.
“Nessa
vereda, é fato notório que o representado Fernando Henrique Cardoso
possui mais de 70 anos, de sorte que se deve aplicar o disposto no
artigo 115 do Código Penal, diminuindo pela metade o prazo”,
assinalou o Márcio Assad Guardia.
“Decorridos
mais de 10 anos das datas dos fatos, quais sejam, as campanhas
eleitorais nos anos de 1993 e 1997 e não havendo causa interruptiva
desse prazo até o presente momento, é de se reconhecer a
prescrição, conforme requerido pelo órgão ministerial”, decidiu
o magistrado.
Márcio
Assad Guardia reconheceu a prescrição da pretensão punitiva
estatal e declarou extinta a punibilidade de FHC.
Segundo
Flávia Rahal, advogada criminalista e sócia do escritório Rahal,
Carnelós e Vargas do Amaral Advogados (RCVA), que defende o
ex-presidente, além da prescrição, não há qualquer indício de
que FHC tenha cometido algum crime ou recebido vantagens na campanha
à Presidência da República em 1993 e 1997.
“O
próprio Emílio Odebrecht inocenta na delação Fernando Henrique,
ao declarar não ter constatado nada de ilícito”, diz Flávia.
Na
petição encaminhada ao juiz pelo escritório, argumenta a advogada,
isso fica claro. Emílio Odebrecht usa expressões como “Eu não vi
aí fato ilícito”.
Além
disso, lembra a advogada que o delator nunca ‘relatou pagamentos de
valores não contabilizados’ envolvendo FHC.
Para
Flávia Rahal, “não houve a indicação de nenhum fato que
justificasse uma investigação porque a fala do delator não aponta
nada, não descreve nada e isenta o ex-presidente’.
“A
decisão é simples, porém mais que uma leitura temporal o
importante é o reconhecimento de que não havia nenhum fato ilícito
a ser apurado”, declarou Flávia. “Nunca houve imputação de
qualquer crime ao ex-presidente.”"
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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