Ex-presidente Dila Roussef não teve participação nas irregularidades aponta laudo |
“Perícia
realizada como parte do processo de impeachment contra a presidente
apontou que Dilma não teve participação direta em irregularidades”
Por Eduardo
Simões - Exame
“A
perícia realizada como parte do processo de impeachment contra
a presidente afastada Dilma
Rousseff apontou
nesta segunda-feira irregularidades nos decretos de créditos
suplementares e nos atrasos de repasse do Tesouro ao Banco do Brasil,
mas também apontou que a petista não teve participação direta nos
atrasos e tampouco foi alertada sobre os decretos.
O
resultado da perícia levou a presidente afastada a afirmar que o
documento demonstra que não houve crime de responsabilidade,
justamente pelo fato de não ter sido apontada participação direta
da petista no atraso nos repasses ao Banco do Brasil e pelo fato de
não ter havido alerta sobre os decretos.
Parlamentares
favoráveis ao impeachment, por outro lado, afirmaram que os peritos
apontaram a existência de irregularidades tanto na edição dos
decretos quanto nos atrasos de repasses do Tesouro, as chamadas
pedaladas fiscais.
O
documento apontou que três decretos de crédito suplementar
assinados pela petista em 2015 violaram a meta fiscal vigente à
época e não poderiam ser editados sem autorização legislativa.
O
laudo também aponta que os atrasos nos pagamentos devidos pelo
Tesouro ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra constituem
operação de crédito, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os peritos, no entanto, afirmaram que, ao contrário do que ocorreu
no caso dos decretos, não houve ato direto de Dilma que tivesse
contribuído para esses atrasos.
“Dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos”, afirmam os peritos no relatório, que também aponta que a edição dos decretos “demanda autorização legislativa prévia”.
Dilma
é acusada no processo de impeachment de crime de responsabilidade
por atrasos de repasses do Tesouro ao Banco do Brasil por conta do
Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares
sem autorização do Congresso.
Ainda
ao tratar da edição dos decretos com créditos suplementares, os
peritos afirmam que, segundo as informações coletadas, não houve
alerta da incompatibilidade dos decretos com a meta fiscal então
vigente nos processos de formalização desses decretos.
“Esta
junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto
foi executada orçamentária e financeiramente no exercício de 2015,
com consequências fiscais negativas sobre o resultado fiscal
apurado”, afirmou o documento.
Sobre
os atrasos dos pagamentos do Tesouro ao Banco do Brasil por conta do
Plano Safra, os peritos argumentam que eles representaram uma
operação de crédito, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, mas disseram não ter identificado ato direto de Dilma que
contribuísse para os atrasos nos repasses.
“Os
atrasos nos pagamentos devidos ao Banco do Brasil constituem operação
de crédito, tendo a União como devedora, o que afronta o disposto…
(na) LRF”, afirmaram os peritos.
“Pela
análise dos dados, dos documentos e das informações relativas ao
Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da excelentíssima
senhora presidente da República que tenha contribuído direta ou
imediatamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos.”
AVALIAÇÕES
DIVERGENTES
Em
entrevista à Rádio Guaíba nesta segunda, Dilma fez a avaliação
de que o resultado da perícia indica que não foi caracterizado
crime de responsabilidade. Ela voltou a chamar o processo de
impedimento de golpe.
“Hoje
ficou caracterizado, pela própria perícia feita pelo Senado da
República, que os motivos pelos quais me acusam, não caracterizam
um crime. No que se refere ao Plano Safra, nem a minha presença em
nenhum ato foi constatada”, disse.
“E
nesses três decretos também não foi constatada nenhuma
participação minha dolosa. Ou seja, não há, em nenhum momento, um
alerta, ou um parecer técnico, uma avaliação que diga ‘olha,
presidenta, se você assinar esse decreto você estará comprometendo
a meta fiscal’. Não houve isso”, disse.
Partidários
do impedimento da petista na comissão do impeachment, no entanto,
enxergaram o relatório dos peritos de maneira oposta. Para eles, o
laudo aponta crimes de responsabilidade da presidente afastada.
“Esta
perícia que seria um instrumento da defesa, passa a ser uma
ferramenta para a acusação”, disse o líder do PSDB no Senado,
Cássio Cunha Lima (PB).
“Fica
caracterizado o crime de responsabilidade no que diz respeito aos
decretos de suplementação orçamentária… e também a perícia
contábil –e à perícia contábil não cabe indicação de
autoria– confirma que as chamadas pedaladas fiscais foram sim
empréstimos bancários…”, disse o senador.
“Quanto
à autoria dos decretos, não precisa ser perito para ler o Diário
Oficial, porque os decretos todos foram subscritos pela presidente
Dilma Rousseff.” Para a defesa de Dilma, as pedaladas, não
constituíram operação de crédito junto a instituições
financeiras públicas, e os decretos serviram apenas para remanejar
recursos, sem implicar em alterações no volume de gastos.
Após
a entrega do laudo pericial à comissão especial do impeachment no
Senado, será aberto prazo de 24 horas para conhecimento de seu
conteúdo pelas partes, que depois poderão apresentar pedidos de
esclarecimentos sobre o laudo, com abertura de prazo de 72 horas para
a resolução das questões. A previsão é que a atual fase do
processo de impeachment, a da pronúncia, seja votada no plenário do
Senado no dia 9 de agosto. Caso a pronúncia seja aprovada por
maioria simples pelos senadores, será iniciada a fase de julgamento
de Dilma. Para que a petista seja condenada e consequentemente tenha
seu mandato cassado, são necessários os votos de 54 senadores pela
condenação de Dilma. Nesse caso, o presidente interino Michel Temer
assumirá efetivamente a Presidência.
1º
a Regra é Clara
(Igo Estrela/Getty Images/EXAME.com) |
São
Paulo – Mesmo com o processo de impeachment da
presidente Dilma
Rousseff em
curso desde dezembro, a justificativa alegada no pedido protocolado
por Miguel Reale Jr., Hélio Bicudo e Janaina Paschoal ainda não é
consenso entre juristas. Abre-se o debate, portanto, se o que deve
definir o afastamento ou não da presidente tem base num critério
ambíguo. Governistas dizem que é necessária base jurídica sólida
e que as pedaladas fiscais não configuram crime. Oposicionistas veem
motivo suficiente e argumentam que o processo é também político e
Dilma não tem mais condições de governar. EXAME.com propôs
o debate durante essa semana com dois juristas, um contrário e outro
favorável ao pedido em curso. Veja a seguir os principais argumentos
de cada um e a íntegra das entrevistas via Facebook Live.
2-
Ives
Gandra Martins, advogado tributarista e professor emérito do Mackenzie (Igo Estrela/Getty Images/EXAME.com) |
Apesar
de se tratar de um dos maiores juristas do país, Ives Gandra Martins
crê que o processo seja mais político que jurídico. “O
embasamento deve ser jurídico, mas o julgamento é político”,
afirma. “Hoje, não importa o argumento jurídico, não há
condições políticas de ela ficar. O Congresso vai definir com base
nisso, mas também na governabilidade.” Para Gandra Martins, as
pedaladas constituem clara violação à Lei de Responsabilidade
Fiscal e que os argumentos do governo para dizer o contrário não os
dá razão. “O quadro está dado, mas eles estão discutindo a
moldura”, diz sobre os argumentos apresentados pela defesa do
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, de quem é amigo. “A
lei é clara. Não pode. Mas aí precisava ganhar uma eleição, a
contas estavam furadas, arrebentadas. O Brasil já estava falido. Ela
usou recursos de bancos em que ela é acionista majoritária e
declarou que as contas estavam em ordem. Como se o Brasil voasse em
céu de brigadeiro”, diz. “Ela foi eleita pelas pedaladas, que
são proibidas”, afirma. “Para governadores, é preciso avaliar e
constatar a pedalada fiscal e punir. A vantagem desse processo todo é
que o brasileiro não se conforma mais com corrupção mascarada.”
- Patrícia Vanzolini, professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie
(Igo
Estrela/Getty Images/EXAME.com
Para
a professora Patricia Vanzolini, o impeachment deve ser tratado como
lei penal. Seria necessário, portanto, a devida tipificação e
comprovação de culpa. Para a jurista, Dilma não pode ser
responsabilizada por uma conduta que era comum a gestores e foi
alterada, nem responder por decretos que não tenham sido assinados
especificamente pela presidente. Patrícia diz que a lei que prevê
os crimes de responsabilidade é muito ambígua por seu caráter
parlamentarista. Segundo a jurista, embora diga “crime”, a lei
prevê condutas tão abertas que permite que o chefe de estado seja
tirado por motivos torpes, como “atentar contra a dignidade do
cargo”. “São 65 tipos inteiramente abertos. A lei é uma
possibilidade de recall: nós perdemos aqui, vamos ganhar no tapetão.
O dispositivo do impeachment deve ser visto com muita cautela, pelo
caráter parlamentarista. Com uma Constituição presidencialista, a
lei deve se adaptar”, diz a jurista. “Crimes de responsabilidade
tem que ser interpretada como uma lei penal. Isso vai ter impacto
sobre tudo, desde o processo. Posso colocar novas acusações no
processo em curso? Se fosse um caso meramente político, faz o que
quiser. Em uma lei de caráter penal, não. Se descobre algo novo,
tem que recomeçar do início. Se o Senado pode incluir novos fatos,
o que é o juízo de admissibilidade na Câmara?” Patrícia diz
ainda que o processo está viciado, tanto pela conduta do (então)
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), que usou o pedido como
forma de barganha, como pelos relatores do caso no Legislativo, que
estavam enviesados no parecer."
Fonte:
Exame.com
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