domingo, 4 de agosto de 2019

Ex-presidente Dilma Roussef não participou das irregularidades

Ex-presidente Dila Roussef não teve participação nas irregularidades aponta laudo



Perícia realizada como parte do processo de impeachment contra a presidente apontou que Dilma não teve participação direta em irregularidades”

Por Eduardo Simões - Exame
A perícia realizada como parte do processo de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff apontou nesta segunda-feira irregularidades nos decretos de créditos suplementares e nos atrasos de repasse do Tesouro ao Banco do Brasil, mas também apontou que a petista não teve participação direta nos atrasos e tampouco foi alertada sobre os decretos.

O resultado da perícia levou a presidente afastada a afirmar que o documento demonstra que não houve crime de responsabilidade, justamente pelo fato de não ter sido apontada participação direta da petista no atraso nos repasses ao Banco do Brasil e pelo fato de não ter havido alerta sobre os decretos.

Parlamentares favoráveis ao impeachment, por outro lado, afirmaram que os peritos apontaram a existência de irregularidades tanto na edição dos decretos quanto nos atrasos de repasses do Tesouro, as chamadas pedaladas fiscais.

O documento apontou que três decretos de crédito suplementar assinados pela petista em 2015 violaram a meta fiscal vigente à época e não poderiam ser editados sem autorização legislativa.

O laudo também aponta que os atrasos nos pagamentos devidos pelo Tesouro ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra constituem operação de crédito, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Os peritos, no entanto, afirmaram que, ao contrário do que ocorreu no caso dos decretos, não houve ato direto de Dilma que tivesse contribuído para esses atrasos.

Dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos”, afirmam os peritos no relatório, que também aponta que a edição dos decretos “demanda autorização legislativa prévia”.

Dilma é acusada no processo de impeachment de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro ao Banco do Brasil por conta do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.

Ainda ao tratar da edição dos decretos com créditos suplementares, os peritos afirmam que, segundo as informações coletadas, não houve alerta da incompatibilidade dos decretos com a meta fiscal então vigente nos processos de formalização desses decretos.

Esta junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício de 2015, com consequências fiscais negativas sobre o resultado fiscal apurado”, afirmou o documento.

Sobre os atrasos dos pagamentos do Tesouro ao Banco do Brasil por conta do Plano Safra, os peritos argumentam que eles representaram uma operação de crédito, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas disseram não ter identificado ato direto de Dilma que contribuísse para os atrasos nos repasses.

Os atrasos nos pagamentos devidos ao Banco do Brasil constituem operação de crédito, tendo a União como devedora, o que afronta o disposto… (na) LRF”, afirmaram os peritos.

Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativas ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da excelentíssima senhora presidente da República que tenha contribuído direta ou imediatamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos.”

AVALIAÇÕES DIVERGENTES
Em entrevista à Rádio Guaíba nesta segunda, Dilma fez a avaliação de que o resultado da perícia indica que não foi caracterizado crime de responsabilidade. Ela voltou a chamar o processo de impedimento de golpe.

Hoje ficou caracterizado, pela própria perícia feita pelo Senado da República, que os motivos pelos quais me acusam, não caracterizam um crime. No que se refere ao Plano Safra, nem a minha presença em nenhum ato foi constatada”, disse.

E nesses três decretos também não foi constatada nenhuma participação minha dolosa. Ou seja, não há, em nenhum momento, um alerta, ou um parecer técnico, uma avaliação que diga ‘olha, presidenta, se você assinar esse decreto você estará comprometendo a meta fiscal’. Não houve isso”, disse.

Partidários do impedimento da petista na comissão do impeachment, no entanto, enxergaram o relatório dos peritos de maneira oposta. Para eles, o laudo aponta crimes de responsabilidade da presidente afastada.

Esta perícia que seria um instrumento da defesa, passa a ser uma ferramenta para a acusação”, disse o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB).

Fica caracterizado o crime de responsabilidade no que diz respeito aos decretos de suplementação orçamentária… e também a perícia contábil –e à perícia contábil não cabe indicação de autoria– confirma que as chamadas pedaladas fiscais foram sim empréstimos bancários…”, disse o senador.

Quanto à autoria dos decretos, não precisa ser perito para ler o Diário Oficial, porque os decretos todos foram subscritos pela presidente Dilma Rousseff.” Para a defesa de Dilma, as pedaladas, não constituíram operação de crédito junto a instituições financeiras públicas, e os decretos serviram apenas para remanejar recursos, sem implicar em alterações no volume de gastos.

Após a entrega do laudo pericial à comissão especial do impeachment no Senado, será aberto prazo de 24 horas para conhecimento de seu conteúdo pelas partes, que depois poderão apresentar pedidos de esclarecimentos sobre o laudo, com abertura de prazo de 72 horas para a resolução das questões. A previsão é que a atual fase do processo de impeachment, a da pronúncia, seja votada no plenário do Senado no dia 9 de agosto. Caso a pronúncia seja aprovada por maioria simples pelos senadores, será iniciada a fase de julgamento de Dilma. Para que a petista seja condenada e consequentemente tenha seu mandato cassado, são necessários os votos de 54 senadores pela condenação de Dilma. Nesse caso, o presidente interino Michel Temer assumirá efetivamente a Presidência.

1º a Regra é Clara
(Igo Estrela/Getty Images/EXAME.com)




São Paulo – Mesmo com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em curso desde dezembro, a justificativa alegada no pedido protocolado por Miguel Reale Jr., Hélio Bicudo e Janaina Paschoal ainda não é consenso entre juristas. Abre-se o debate, portanto, se o que deve definir o afastamento ou não da presidente tem base num critério ambíguo. Governistas dizem que é necessária base jurídica sólida e que as pedaladas fiscais não configuram crime. Oposicionistas veem motivo suficiente e argumentam que o processo é também político e Dilma não tem mais condições de governar. EXAME.com propôs o debate durante essa semana com dois juristas, um contrário e outro favorável ao pedido em curso. Veja a seguir os principais argumentos de cada um e a íntegra das entrevistas via Facebook Live.

2- 
Ives Gandra Martins, advogado tributarista e professor emérito do  Mackenzie 

(Igo Estrela/Getty Images/EXAME.com)


Apesar de se tratar de um dos maiores juristas do país, Ives Gandra Martins crê que o processo seja mais político que jurídico. “O embasamento deve ser jurídico, mas o julgamento é político”, afirma. “Hoje, não importa o argumento jurídico, não há condições políticas de ela ficar. O Congresso vai definir com base nisso, mas também na governabilidade.” Para Gandra Martins, as pedaladas constituem clara violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e que os argumentos do governo para dizer o contrário não os dá razão. “O quadro está dado, mas eles estão discutindo a moldura”, diz sobre os argumentos apresentados pela defesa do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, de quem é amigo. “A lei é clara. Não pode. Mas aí precisava ganhar uma eleição, a contas estavam furadas, arrebentadas. O Brasil já estava falido. Ela usou recursos de bancos em que ela é acionista majoritária e declarou que as contas estavam em ordem. Como se o Brasil voasse em céu de brigadeiro”, diz. “Ela foi eleita pelas pedaladas, que são proibidas”, afirma. “Para governadores, é preciso avaliar e constatar a pedalada fiscal e punir. A vantagem desse processo todo é que o brasileiro não se conforma mais com corrupção mascarada.” 
  1. Patrícia Vanzolini, professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie


(Igo Estrela/Getty Images/EXAME.com
Para a professora Patricia Vanzolini, o impeachment deve ser tratado como lei penal. Seria necessário, portanto, a devida tipificação e comprovação de culpa. Para a jurista, Dilma não pode ser responsabilizada por uma conduta que era comum a gestores e foi alterada, nem responder por decretos que não tenham sido assinados especificamente pela presidente. Patrícia diz que a lei que prevê os crimes de responsabilidade é muito ambígua por seu caráter parlamentarista. Segundo a jurista, embora diga “crime”, a lei prevê condutas tão abertas que permite que o chefe de estado seja tirado por motivos torpes, como “atentar contra a dignidade do cargo”. “São 65 tipos inteiramente abertos. A lei é uma possibilidade de recall: nós perdemos aqui, vamos ganhar no tapetão. O dispositivo do impeachment deve ser visto com muita cautela, pelo caráter parlamentarista. Com uma Constituição presidencialista, a lei deve se adaptar”, diz a jurista. “Crimes de responsabilidade tem que ser interpretada como uma lei penal. Isso vai ter impacto sobre tudo, desde o processo. Posso colocar novas acusações no processo em curso? Se fosse um caso meramente político, faz o que quiser. Em uma lei de caráter penal, não. Se descobre algo novo, tem que recomeçar do início. Se o Senado pode incluir novos fatos, o que é o juízo de admissibilidade na Câmara?” Patrícia diz ainda que o processo está viciado, tanto pela conduta do (então) presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), que usou o pedido como forma de barganha, como pelos relatores do caso no Legislativo, que estavam enviesados no parecer."
 Fonte: Exame.com  

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