Sete Lagoas, MG |
Com as inúmeras pressões do prefeito e da Polícia Militar por despejo “voluntário”, metade das famílias desistiram. Resistem 95 famílias, justamente as que estão em extrema vulnerabilidade social. Os relatos das famílias são de cortar coração: pessoas oriundas de situação de rua, doentes, endividadas, mais de 90 crianças, dezenas de idosos etc, amparadas por uma grande rede de solidariedade que viabiliza Cozinha Comunitária, horta e precaução para não pegar covid-19.
Frei Gilvander, da CPT: Ocupação Cidade de Deus, Sete Lagoas/MG: DESPEJO, NÃO! MORADIA, SIM!
A juíza da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, Wstânia Barbosa Gonçalves, determinou liminar de reintegração de posse mandando a prefeitura arrumar abrigo provisório para as famílias. As famílias têm direito a moradia permanente e adequada e não apenas a “abrigo provisório”. A prefeitura disse que pode acolher as famílias no abrigo municipal ACOLHER, mas este só cabe 30 pessoas, já está cheio e em condições péssimas: insalubre, sem condições adequadas para ser moradia digna. O Ministério Público e o Corpo de Bombeiros já demonstraram que o abrigo não tem condições adequadas de receber as famílias. A prefeitura afirmou que pode acolher também em uma Escola que só tem 7 salas de aulas disponibilizadas, com chuveiro sem divisória. Como acolher dignamente 95 famílias em um abrigo insalubre e já cheio e numa escola que não cabe dignamente as 95 famílias? Despejar, demolir os 95 barracos das 95 famílias da Ocupação Cidade de Deus será empurrar para um corredor da morte cerca de 400 pessoas em extrema vulnerabilidade social. Tentar abrigar aglomerando centenas de pessoas é expor estas centenas de pessoas ao risco gravíssimo de contrair covid-19. Será ação genocida! Inadmissível.
Três mulheres de luta: “O justo é NÃO DESPEJAR a Ocupação Cidade de Deus, de Sete Lagoas/MG”
Para aumentar a injustiça e a violência a prefeitura não apresentou nenhum projeto de construir uma obra social – nem hospital, nem creche, nem escola, nem UPA – na área ocupada pelas 95 famílias da Ocupação Cidade de Deus. Pior, o ministério público nos informou que o prefeito teria já incluído o terreno da Ocupação Cidade de Deus na lista de dezenas de terrenos da prefeitura que estão sendo colocados à venda. Essa informação é também de um vereador, segundo o qual no último sábado, dia 22/5/2021, a prefeitura teria publicado edital para vender o terreno ora ocupado pelas 95 famílias. Ou seja, despejar 95 famílias, empurrá-las para a morte lenta para vender um terreno público que estava ocioso, sem cumprir sua função social, mas que agora com a Ocupação Cidade de Deus está cumprindo função social salvando 95 famílias. Isso é brutalidade das brutalidades! O poder judiciário, o Estado de MG, a Polícia Militar e ninguém nenhuma outra autoridade podem ser cúmplices de tamanha violência social.
Marcha das 95 famílias da Ocupação Cidade de Deus, Sete Lagoas/MG: “DESPEJAR NA PANDEMIA?”
Junto com as 95 famílias, outras sete famílias foram notificadas para serem despejadas, famílias que moram há 20 anos na área ocupada e, por isso, tem direito à Concessão real de uso da área (“usucapião”). Recordamos também que a Ocupação Cidade de Deus já tem mais de 1 ano de existência, pois iniciou dia 17 de maio de 2020. Portanto, segundo o Código de Processo Civil (CPC), ocupação com mais de 1 ano não pode ser despejada sem Audiência de Conciliação. E os animais das 95 famílias (pássaros, galinhas, patos, 3 cavalos, cabritos, gatos, cachorros etc serão acolhidos onde? Serão abandonados? Jogados na rua também? Serão separados das famílias? Cessem esta violência social e ecológica!
Ocupação Cidade de Deus, Sete Lagoas/MG, marcha contra despejo: Diocese e Câmara Federal …
Clamamos pela suspensão do despejo da Ocupação Cidade de Deus e por negociação que viabilize a permanência das famílias na comunidade “Cidade de Deus” que estão construindo para viver em paz, libertadas da cruz do aluguel, da humilhação que é sobreviver de favor e dos riscos que é sobreviver em situação de rua. Cadê o respeito à Constituição Federal, que prescreve respeito à dignidade humana, função social da propriedade, direito à moradia etc.? Cadê o respeito às Recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que RECOMENDAM NÃO DESPEJAR DURANTE A PANDEMIA, da ONU e da Câmara Federal que já aprovou Projeto de Lei proibindo despejo durante a pandemia? Pedimos encarecidamente que a juíza reveja a decisão que manda despejar, que o TJMG em 2ª instância acolha Agravo e/ou Mandado de Segurança e que seja feita conciliação em 2ª instância, no CEJUSC, sob a presidência do 3º Vice-presidente do TJMG, Dr. Newton Teixeira. Isso é o justo e necessário. Por isto lutamos."
Assinam esta Nota:
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)
Comissão de Promoção Humana e Ecologia Integral da Diocese de Sete Lagoas
Coletivo Sementes de Luta
Brigadas Populares
Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do estado de Minas Gerais (ALMG)
Belo Horizonte, MG, 26 de maio de 2021
Fonte: frei Gilvander Moreira
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