Deixou de ser facultativo, agora faz parte do Código de Trânsito Brasileiro.
Lei nº 13.290/16, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera dispositivos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
"Trafegar com os faróis
baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada
com frequência. Trata-se de medida de segurança e de bom senso.
Visa garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente,
com mais facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes.
Tal comportamento era,
até agora, facultativo.
Não mais...
Atento
aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador
publicou no DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº13.290/16,
que altera a redação dos artigos 40,
inciso I,
e 250,
inciso I,
alínea b,
do Código
de Trânsito Brasileiro.
Os termos são os
seguintes:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
A não observância do
comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4
pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).
A regra passa a valer
daqui a 45 dias – prazo de vacatio legisestabelecido no
art. 1º da LINDB.
O texto original da
norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das alterações.
Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o argumento
de que “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas
que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da
Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito,
de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão,
deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua
divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência
de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.”
A novidade é para ser
celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha viária.
Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos
acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor
para adotar a prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para
o bem dos demais motoristas!"
Técnico
Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (2012) e
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
(2015).
Fonte: JusBrasil
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