Multa para quem não declarar pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido (Getty Images/VEJA) |
Por Luis Lima
Contribuinte
pode regularizar sua situação com a Receita mesmo após fim do
prazo; multa mínima para atrasados é de R$ 165,74, mas pode chegar
a 20% do imposto devido
"O
prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2016, ano base 2015,
terminou às 23h59 da última sexta-feira. Para quem era obrigado e
mesmo assim não declarou, um aviso: nada está perdido - mas é
preciso ser ágil. Isso porque quanto maior o atraso, maior será a
multa, que pode variar de 165,74 reais a até 20% do imposto devido.
Declarações
pendentes podem ser feitas a partir das 8h desta segunda-feira, dia 2
de maio. Caso o contribuinte entregue a declaração até o último
dia útil de maio, por exemplo, pagará 1% do IR devido ou 165,74
reais (o maior entre os dois valores). Caso a entrega seja feita no
dia 1º de junho, no entanto, a multa porcentual já seria o dobro,
ou seja, 2%.
Além
da multa pela falta de entrega, deixar de declarar é considerado
sonegação, o que pode gerar cobranças sobre a renda não
apresentada. "É recomendável que o contribuinte regularize sua
situação o mais rapidamente possível para não ser muito onerado",
diz Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda de Pessoas Físicas
da consultoria tributária H&R Block. "Se resultar em saldo
de imposto a pagar, o contribuinte ainda está sujeito a multa de
0,33% ao dia mais juros Selic", acrescenta.
A
gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda,
esclarece que não há um prazo definido para regularizar a situação
com o Fisco. "No entanto, ele ficará com uma restrição na
Receita, que pode gerar impedimentos, como financiamento bancário,
sobretudo mobiliário", exemplifica. Na prática, se o CPF ficar
pendente de regularização com o Fisco, todos os procedimentos que
exijam tal status serão vetados.
Vanessa
lembra a declaração pode ser feita, mesmo após o prazo, pela
internet,
no sistema do Fisco, inclusive por meio de dispositivos móveis.
"Outra opção, menos comum, é a entrega de mídia removível,
ou pen-drive, na Receita Federal", diz.
Para
a restituição, têm prioridade idosos, portadores de doença grave
e deficientes físicos ou mentais. Em seguida, é contemplado quem
declarou primeiro -- outro motivo para não deixar para a última
hora. O pagamento começa em junho de cada ano e segue até dezembro,
geralmente em sete lotes.
No
total, a Receita Federal recebeu 27,96 milhões declarações do
Imposto de Renda 2016. O número fica abaixo das expectativas da
entidade, de 28,2 milhões de declarações."
Mais de 12 milhões ainda não declararam o Imposto de Renda
De acordo com dados da Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira
foram recebidas 16,31 milhões de declarações
"Mais de 12 milhões de pessoas ainda não declararam o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano base 2015, a quatro dias para o fim do prazo. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira foram recebidas 16,31 milhões de declarações.
Com isso, o Fisco ainda espera receber 12,18 milhões de declarações, o equivalente a 42,7% do volume total esperado de 28,5 milhões de declarações neste ano. O prazo para envio começou em 1º de março e termina em 29 de abril.
A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do imposto devido.
A declaração pode ser feita no programa do IR 2016, disponível no site da Receita Federal.
Restituição - O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e continua até dezembro, geralmente em sete lotes. Contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade."
Fonte: Veja on-line
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