Vídeo que circula na web expõe garota nua após estupro: Saiba como denunciar casos como esse
“Um
vídeo compartilhado no Twitter nesta quarta-feira (25) por um
brasileiro identificado na rede social como Michel gerou revolta e
mobilização na internet. Em seu perfil, o homem, que mora no Rio de
Janeiro, publicou uma gravação de uma mulher nua e desacordada
aparentemente após ser vítima de estupro.
O vídeo mostra em
detalhes os seios e os órgãos genitais da garota, cercada de homens
que diziam claramente tê-la estuprado coletivamente. Na legenda,
Michel escreveu: "Amassaram a mina, intendeu ou não ou não
intendeu? Kkk" (sic). Um internauta que compartilhou as imagens
afirma que a vítima teria sido estuprada por 30 homens. Confira o
print de algumas imagens que estão sendo denunciadas:
Após
essas publicações, internautas começaram a se mobilizar e a pedir
que outros usuários não divulguem o conteúdo. "Gente, sobre
esse vídeo de estupro circulando: não vejam.Não espalhem. Só
expõe mais a menina. Denunciem", lembrou uma internauta.
Além
disso, não é correto denunciar o perfil do autor do material em
sua timeline, porque isso ajuda a divulgá-lo. Para que
algo assim seja encaminhado às autoridades responsáveis, o correto
é usar a Direct Message do Twitter ou órgãos de denúncia.
Não
há novas informações sobre o estado da garota que aparece no
vídeo. Segundo o jornal "Extra",
os Policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática
(DRCI) estão conduzindo a investigação do conteúdo divulgado."
Saiba como denunciar casos como esse:
O
assédio sexual, segundo a lei
O
assédio sexual pode ser configurado como crime, de acordo com o
comportamento do assediador. Vejamos:
Assédio
sexual: O
assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a
finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição
superior à vítima. (conforme Art.
216-A. Do Código Penal)
Importunação
ofensiva ao pudor: é
o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou
invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas
também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas.
(Conforme Art.
61 da Lei nº 3688/1941)
Estupro: tocar
as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser
enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art.
213 do Código Penal:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique
outro ato libidinoso)
Ato
obsceno: é
quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo,
exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou
ameaçar alguém. (ConformeArt.
233 do Código Penal)
Caso precise de ajuda ou se quer fazer uma denúncia, você pode procurar:
Safernet
(denuncia anônima de crime na web)http://www.safernet.org.br/site/
Crimes
contra os Direitos Humanos na Internet-
Ouvidoria
no site do Ministério Público do
Disque
180 (Central
de Atendimento à Mulher)
Secretaria
de Políticas para as Mulheres:ouvidoria@spm.gov.br
Núcleo
Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da
Defensoria
Pública
Fonte:
Catracalivre
Fonte: Jusbrasil
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