segunda-feira, 30 de maio de 2016

Saiba como denunciar os crimes contra a Mulher. Estupro, violência ...

Vídeo que circula na web expõe garota nua após estupro: Saiba como denunciar casos como esse


Publicado por Camila Vaz - 4 dias atrás
Um vídeo compartilhado no Twitter nesta quarta-feira (25) por um brasileiro identificado na rede social como Michel gerou revolta e mobilização na internet. Em seu perfil, o homem, que mora no Rio de Janeiro, publicou uma gravação de uma mulher nua e desacordada aparentemente após ser vítima de estupro.

O vídeo mostra em detalhes os seios e os órgãos genitais da garota, cercada de homens que diziam claramente tê-la estuprado coletivamente. Na legenda, Michel escreveu: "Amassaram a mina, intendeu ou não ou não intendeu? Kkk" (sic). Um internauta que compartilhou as imagens afirma que a vítima teria sido estuprada por 30 homens. Confira o print de algumas imagens que estão sendo denunciadas:

Vdeo que circula na web expe garota nua aps estupro saiba como denunciar
Vdeo que circula na web expe garota nua aps estupro saiba como denunciar
Após essas publicações, internautas começaram a se mobilizar e a pedir que outros usuários não divulguem o conteúdo. "Gente, sobre esse vídeo de estupro circulando: não vejam.Não espalhem. Só expõe mais a menina. Denunciem", lembrou uma internauta.
Além disso, não é correto denunciar o perfil do autor do material em sua timeline, porque isso ajuda a divulgá-lo. Para que algo assim seja encaminhado às autoridades responsáveis, o correto é usar a Direct Message do Twitter ou órgãos de denúncia.
Não há novas informações sobre o estado da garota que aparece no vídeo. Segundo o jornal "Extra", os Policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) estão conduzindo a investigação do conteúdo divulgado."

Saiba como denunciar casos como esse:

O assédio sexual, segundo a lei
O assédio sexual pode ser configurado como crime, de acordo com o comportamento do assediador. Vejamos:
Assédio sexual: O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme Art. 216-A. Do Código Penal)

Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941)

Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)

Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (ConformeArt. 233 do Código Penal)

Caso precise de ajuda ou se quer fazer uma denúncia, você pode procurar:


Safernet (denuncia anônima de crime na web)http://www.safernet.org.br/site/
Crimes contra os Direitos Humanos na Internet-
Ouvidoria no site do Ministério Público do
Polícia Federal (http://denuncia.pf.gov.br/)
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)
Delegacia de Defesa da Mulher (www.policiacivil.gov.br)
Secretaria de Políticas para as Mulheres:ouvidoria@spm.gov.br
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da
Defensoria Pública
Fonte: Catracalivre
Camila Vaz
Camila Vaz: Feminista, graduada em Letras, advogada em formação.


Fonte: Jusbrasil

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