Diretor da Faculdade de
Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Lodi
Ribeiro – segundo a falar hoje (3) em defesa de Dilma Rousseff na
comissão do Senado que analisa o pedido de impeachment da petista –
afirmou que o Plano Safra não pode ser enquadrado no conceito de
pedaladas fiscais ou de operações de crédito. Ao dedicar quase
todo o tempo de exposição para falar do programa que concede
empréstimos a agricultores a taxas abaixo das cobradas pelo mercado,
Lodi explicou que os atrasos em repasses desses recursos ao Banco do
Brasil só pode ser considerado uma situação de inadimplemento de
um direito previsto em lei.
“Toda vez que governo paga subvenções econômicas ao Banco do Brasil o faz em face de dívida que tem origem em lei. Não há qualquer adiantamento de recursos que possa se assemelhar a uma operação de crédito. No Plano Safra, não há como inserir esta relação jurídica de operação de crédito ou de pedaladas. Nunca, ninguém no Brasil considerou que subvenção econômica fosse operação de crédito”, afirmou.
No
pedido de impeachment em análise no Senado, o pagamento do Plano
Safra é citado como um dos motivos das pedaladas fiscais. Os
argumentos dos autores do pedido, acatados no parecer aprovado pelo
plenário da Câmara no último dia 17, apontam que o governo cometeu
atrasos no repasse de valores que vinham se
acumulando,
fazendo com que os bancos públicos tivessem de usar recursos
próprios para operacionalizar as medidas de estímulo para o setor.
O
advogado disse que não se trata de pagamento de benefício, mas de
uma tomada de empréstimo. “O Banco do Brasil nada adianta, mas sim
usa recursos atribuídos a esta finalidade. O banco empresta para
agricultores a taxas menores que praticadas pelo mercado e o governo,
por determinação legal e não contratual paga a subvenção
econômica”, explicou.
Além
de tentar dissolver a relação feita pelos autores do pedido de
impeachment e pela oposição, Lodi ainda lembrou que a
regulamentação do Plano Safra é responsabilidade do Conselho
Monetário Nacional e do Ministério da Fazenda. “Não se trata
aqui de uma delegação de poderes para o ministro da Fazenda. Falece
competência da presidente da República para praticar este ato. A
competência é legalmente atribuída ao ministro da Fazenda”,
afirmou.
Fonte: Agência Brasil
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