domingo, 15 de maio de 2016

O que Temer e Dilma podem e não podem fazer agora

"Cento e oitenta dias. Esse é o prazo que o Senado tem para julgar o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Até lá, a petista fica afastada do exercício das funções do cargo e o vice-presidente, Michel Temer(PMDB), assume o posto.

Veja como fica a situação de cada um a partir de agora:

Michel Temer, o presidente em exercício

De vice decorativo (como o próprio se classificou em carta endereçada a Dilma), Temer herda agora plenamente os poderes inerentes ao cargo de presidente da República.
Isso significa que ele está liberado para compor sua própria equipe ministerial, sancionar leis e editar emendas, representar o Brasil no exterior – entre outras tarefas dignas da chefia de governo e de Estado.
O peemedebista, no entanto, terá que continuar morando no Palácio do Jaburu – residência oficial da vice-presidência. Apesar da liberdade para escolher com quem irá trabalhar, Temer deve ficar sem vice.
O peemedebista em seu primeiro discurso na tarde de quinta-feira passada, quando anunciou seus primeiros ministros.

Dilma Rousseff, a presidente afastada

Sem o direito de exercer temporariamente as funções da presidência da República, a presidente afastada Dilma Rousseff deve ficar longe do Palácio do Planalto tão logo seja notificada da decisão do Senado.
No entanto, se quiser, ela pode continuar morando no Palácio do Alvorada até o fim do julgamento do processo. A petista ainda tem direito a salário integral, segurança pessoal, assistência a saúde, transporte aéreo e terrestre, além de equipe pessoal.
O impeachment é aprovado se dois terços dos senadores (54 dos 81) votarem a favor. O placar foi de 55 dos 81 votaram a favor do impeachment da presidente.
Se Dilma for condenada, perde o mandato e se torna inelegível por oito anos. Se for absolvida, volta automaticamente ao cargo." 
A presidente Dilma foi afastada por 180 dias.
Fonte: exame
Camila Vaz Camila Vaz   Salvador (BA)  
Camila Vaz: Feminista, graduada em Letras, advogada em formação.
Fonte: Jusbrasil

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