quinta-feira, 9 de junho de 2016

Créditos de celular: o que você ainda não sabe sobre eles.


Muita gente não sabe quais são as regras vigentes para os créditos de celulares pré-pagos. Se esse é o seu caso, confira 06 dicas da Anatel que esclarecem as principais questões sobre o tema.

  1. A validade mínima dos créditos é de 30 dias, mas a prestadora também é obrigada a oferecer créditos com validades igual ou superior a 90 e 180 dias por valores razoáveis.
  2. Créditos com validade de 90 e 180 dias devem ser oferecidos em todos os setores de atendimento presencial das prestadoras e em todos os pontos de recarga eletrônica da empresa ou disponibilizados por terceiros.
  3. As informações sobre o prazo de validade dos créditos devem ser repassadas pela prestadora ao consumidor antes mesmo da compra, inclusive nos pontos de recarga eletrônica.
  4. Quando os créditos estiverem perto de acabar ou de expirar, o consumidor deve ser comunicado pela operadora.
  5. Sempre que o consumidor inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar todos os créditos, inclusive os já vencidos e passará a valer o maior prazo de validade.*A regra só não vale se o contrato entre operadora e cliente estiver rescindido.
     6-A operadora deve disponibilizar opções de consulta ao saldo de créditos e seu prazo de validade de forma gratuita em todas as solicitações do consumidor.

Fonte: Anatel

Nair Eulália Ferreira da Costa
        Advogada

Advogada militante em Belo Horizonte. MG. Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito da Saúde. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC. MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma JusBrasil. contato@ferreiradacosta.adv.br

Fonte:Jusbrasil

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