sexta-feira, 29 de março de 2019

"Golpe não é para comemorar, e sim, Repudiar. Esse presidente precisa conhecer a verdadeira história do Brasil


Por Ana Lúcia Dias

Em primeiro lugar que o golpe de 64 não foi no 
dia 31 de março. Foi no dia 1º de abril, mas 
como é conhecido como "Dia da Mentira", 
os militares instituíram dia 31 de março.

O presidente Bolsonaro parece que esquece dos 
21 anos em que o país viveu uma ditadura militar. 
Ele como militar não sentiu na pele as torturas 
que tiveram como consequencias as mortes, 
ou melhor, assassinatos por que teve muita gente 
que não aguentou os choques elétricos por 
todo o corpo nu e molhado. dentre outras 
torturas que foram aprendidas com os 
americanos.


Eram moças e rapazes, na sua maioria que 
foram torturados de no máximo 17 ou 18 anos em geral estudantes. E que não concordavam com o 
regime de exceção, os anos de chumbo, ou 
anos do milagre economico em que houve mais 
ou tanta corrupçao como hoje que vem à tona 
pela imprensa na época censurada. 


Ele não teve um familiar seu desaparecido, 

que até hoje não foi encontrado o corpo para se 
fazer um enterro decente.

Ele não apanhou
, em função de não ter participado da busca pela democracia, que tinhamos antes dele. Nós tinhamos os direitos de educação, saúde. Não tinhamos um ministro da economia que fala em acabar com SUS ou Fundeb, para estar falando uma bobagem dessas. Não conhece a verdadeira história do Brasil. 


DESPACHO

"Considerando a notícia, amplamente divulgada, inclusive por meio do porta-voz da Presidência da República, no sentido de que se determinou que o Ministério da Defesa organize as “comemorações devidas” alusivas à data de 31 de março de 1964;

Considerando que, apesar de eventuais controvérsias ainda existentes, o próprio Estado Brasileiro e Cortes Internacionais já reconheceram que o movimento militar de 1964 foi um golpe que depôs um presidente legítimo e instaurou um regime de exceção que implicou a erradicação de liberdades democráticas essenciais, centenas de mortes, milhares de prisões políticas, tortura, além de outras graves violações de direitos humanos;

Considerando, assim, que qualquer comemoração alusiva à data realizada com recursos públicos (materiais ou humanos) é possivelmente incompatível com o ordenamento jurídico e pode implicar, inclusive, a prática de ato de improbidade administrativa por seus responsáveis;

Considerando que é função constitucional do Ministério Público Federal a defesa do regime democrático e do patrimônio público;

Instaure-se notícia de fato com o fim de apurar a compatibilidade com ordenamento jurídico de possíveis atos de comemoração, em Imperatriz, custeados com recursos públicos, alusivos à data 
de 31 de março de 1964." 
Cenas do Filme Pra Frente Brasil - O método de choque eletrico


Distribua-se livremente.

Imperatriz, 26 de março de 2019.

Jorge Mauricio Porto Klanovicz
Procurador da República 

José Mário do Carmo Pinto
Procurador da República 

Rodrigo Pires de Almeida
Procurador da República     



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