Lula chora a morte do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos |
Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo - Estadão
"A
juíza Carolina Llebos, da 12.ª Vara Federal, autorizou nesta
sexta-feira, 1, que o ex-presidente Lula compareça ao
velório do neto. Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, filho
de Sandro Luis Lula da Silva, um dos três filhos do ex-presidente
com a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morreu nesta
sexta-feira, 1, vítima de meningite meningocócica. Após
o pedido da defesa, o processo em que corre a Execução Penal
de Lula entrou em sigilo.
A
força-tarefa se manifestou de forma favorável à ida do
ex-presidente ao velório. Logo após a morte do neto, o
ex-presidente solicitou autorização à juíza Carolina Llebos, da
12.ª Vara Federal (execução penal), de Curitiba, para ir à
cerimônia, que deverá ocorrer neste sábado, 2, em Santo André. A
magistrada pediu, então, manifestação da Operação Lava Jato.
O
Governo do Paraná informou que o ex-presidente irá para ao
velório do neto em avião oficial. O governador Ratinho Jr (PSD)
destacou, em nota, que atendeu a um pedido da Polícia Federal.
"O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seguirá para São Paulo em
avião do Governo do Paraná. A aeronave foi liberada pelo governador
Carlos Massa Ratinho Junior, atendendo pedido da superintendência da
Polícia Federal no Paraná", informou o Governo.
"O
apoio para o deslocamento permitirá que o ex-presidente participe do
velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, que morreu nesta
sexta-feira em Santo André, vítima de meningite."
Lula
foi informado da morte do neto por Sandro Luis, que teve autorização
da Polícia Federal para conversar por telefone com o pai. Arthur
deverá ser sepultado no sábado, 2.
O
ex-presidente está preso desde 7 de abril do ano passado na Polícia
Federal, em Curitiba, pela Operação Lava Jato. O petista foi
condenado no caso triplex por corrupção e lavagem de dinheiro a uma
pena de 12 anos e um mês de reclusão.
"O
artigo 120, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84)
expressamente assegura o direito do cidadão em situação de
encarceramento sair temporariamente do estabelecimento em que se
encontra na hipótese de falecimento de descendente", afirmou a
defesa do ex-presidente no pedido à juíza Carolina Lebbos, de
execução penal.
No
pedido, os defensores afirmaram que poderão acordar com a Polícia
Federal ou com quem a juíza venha a determinar 'providências
específicas que eventualmente sejam necessárias para assegurar sua
presença no velório e funeral de seu neto'.
"Compromete-se,
desde logo, por exemplo, a não divulgar qualquer informação
relativa ao trajeto que será realizado", anotou a defesa."
Fonte:
Estadão
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