sexta-feira, 1 de março de 2019

“Há 39 anos, Lula era liberado pela ditadura para ir a enterro de mãe”

 Arquivo Luiz Inácio Lula da Silva no velório de Dona Lindu – 12/05/1980

Por André Siqueira - Veja

Em 1980, durante a ditadura militar no Brasil, o então operário Luiz Inácio Lula da Silva foi autorizado pelo diretor-geral do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Romeu Tuma, a comparecer ao velório de sua mãe, Eurídice Ferreira, conhecida como Dona Lindu.


Dona Lindu morreu no dia 12 de maio de 1980, por volta das 11h30. Na ocasião, Lula estava preso há 24 dias, por liderar uma greve no ABC paulista. O ex-presidente ficou preso por 32 dias. O velório ocorreu na capela do Hospital da Benificencia Portuguesa em São Caetano do Sul. Lula retornou para o Dops no fim da noite, mas, no dia seguinte, retornou para a missa de corpo presente de sua mãe.

Segundo a jornalista Denise Paraná, autora do livro A História de Lula– O Filho do Brasil, obra que inspirou o filme Lula, O Filho do Brasil, centenas de trabalhadores disputaram espaço no cemitério da Vila Pauliceia.

Quase quatro décadas depois, a juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, decidiu autorizá-lo a comparecer ao velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, que faleceu na manhã desta sexta-feira, 1º, vítima de meningite.

O governo do Paraná informou que, atendendo a um pedido da Polícia Federal (PF), vai liberar um avião do poder público paranaense para que o ex-presidente viaje para São Paulo, onde vai acompanhar o velório de Arthur.

No fim de janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, autorizou a saída de Lula da Superintendência da Polícia Federal para acompanhar o velório de seu irmão Genival Lulada Silva, o Vavá.

A decisão de Toffoli pôs fim a um imbróglio envolvendo instâncias inferiores da Justiça, que rejeitaram o pedido da defesa do ex-presidente – Carolina Lebbos justificou o veto alegando “impossibilidade logística”, “risco de sérios prejuízos à segurança pública e do próprio apenado” e possibilidade de fuga do ex-presidente.

No entanto, como o parecer do ministro da Corte foi dado durante o sepultamento de Vavá, e, portanto, não havia mais tempo hábil para que o ex-presidente viajasse para São Paulo.

A decisão de Lebbos desta sexta-feira, se baseia no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que os condenados obtenham permissão para sair do estabelecimento onde estão presos, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.”

Fonte: Veja.com

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