segunda-feira, 24 de junho de 2019

“Ministro do STF suspende MP de Bolsonaro que transferiu demarcação de terras indígenas para Agricultura”

Ministro Luis Roberto Barroso 


Com a decisão, tarefa volta para a Funai

Por Carolina Brígido
"BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a validade da medida provisória do presidenteJair Bolsonaro que transferiu para o Ministério da Agriculturademarcação de terras indígenas . Agora, essa tarefa voltará para a Fundação Nacional do Índio ( Funai ), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Barroso pediu para o caso ser pautado com urgência no plenário da Corte, que decidirá se mantém ou não a liminar.

Em janeiro, uma medida provisória anterior já previa, entre outros pontos, que a demarcação de terras indígenas ficaria com a Agricultura, e que a Funai seria ligada ao Mulher, Família e Direitos Humanos. Mas, ao analisar a medida, o Congresso devolveu essa função à Funai, e fez com que o órgão também voltasse para o Ministério da Justiça.

Essa medida foi vetada pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, o presidente editou uma nova medida com o mesmo conteúdo. A decisão foi tomada em ações apresentadas à Corte pela Rede, pelo PT e pelo PDT. Para os partidos, Bolsonaro foi autoritário ao insistir na transferência e desrespeitar os parlamentares.
Os partidos argumentaram que a legislação proíbe que uma MP seja reeditada na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano. A nova medida provisória tem pontos diferentes - não leva a Funai, por exemplo, para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos -, mas tem outros que são idênticos, como o que diz respeito à demarcação de terras indígenas.
Barroso concordou com os partidos. “No caso em exame, a MP 870/2019 vigorou na atual sessão legislativa. A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, apontou o ministro.
A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes. A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador”, concluiu Barroso.

Ainda segundo os partidos, a transferência da demarcação para o Ministério da Agricultura levaria a um conflito de interesses na pasta, uma vez que submeteria os interesses dos índios aos interesses agrícolas. O ministro não abordou esse aspecto para tomar a decisão.
Bolsonaro: 'Quem demarca terra indígena sou eu, não é ministro'

"Na quarta-feira, presidente editou medida provisória que transfere atuação da Funai para Ministério da Agricultura”

Por Gustavo Schmitt
SÃO PAULO - Em meio à polêmica causada pela transferência das demarcações de terras indíginaspara o Ministério da Agricultura, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira que é ele quem manda no assunto. A declaração foi dada após a participação do presidente na Marcha para Jesus, evento evangélico realizado na capital paulista.

Quem demarca terra indígena sou eu, não é ministro. Quem manda sou eu nessa questão, entre tantas outras. Eu sou um presidente que assumo ônus e bônus — disse Bolsonaro.

Na quarta-feira, Bolsonaro editou uma medida provisória que tira a competência pela demarcação de terras indígenas da Funai, ligada ao Ministério da Justiça, e a transfere para o Ministério da Agricultura.
A medida foi criticada nesta quinta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF), que afirmou ter recebido a notícia com "perplexidade". Segundo o  subprocurador Antonio Carlos Alpino Bigonha, a medida é inconstitucional porque o assunto já havia sido tratado em medida provisória derrubada pelo Congresso.
Além da questão da demarcação de terras indígenas, a medida provisória de quarta-feira faz outras alterações na estrutura do governo, como a transferência do conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para a alçada da Casa Civil e a transferência da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência.”
Fonte: O Globo 

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