Governador de Minas Gerais Romeu Zema |
Segundo o presidente da Associação Mineira de Municípios, Julvan Lacerda, medida será impositiva e válida por 15 dias."
"Chegamos agora no momento mais difícil, os hospitais estão no limite, ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam hoje dificuldades para oferecer atendimento médico. Por isso, ouvindo os especialistas em saúde e nosso comitê de enfrentamento da Covid, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado", afirmou Zema.
A adesão dos municípios à onda roxa será obrigatória. Segundo o governador, apenas serviços essenciais serão autorizados a funcionar e somente pessoas que trabalham nessas atividades deverão circular nas ruas.
De acordo com o novo secretário estadual de Saúde, Fábio Baccheretti, nos últimos três dias, o número de pacientes à espera de vagas cresceu "de forma exponencial" em Minas Gerais.
"Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início da pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o Estado sofrendo muito ao mesmo tempo", pontuou.
Em fevereiro do ano passado, antes da pandemia, os municípios mineiros tinham 2.072 leitos de UTI. Hoje, são 4.248. Nesta segunda-feira, 85,31% dos leitos de terapia intensiva para pacientes com Covid-19 estão ocupados.
Fiscalização será reforçada
O comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, participou da reunião e disse que a corporação vai atuar de forma mais integrada com as guardas municipais para garantir que as medidas previstas na onda roxa sejam cumpridas.
Apenas serviços essenciais serão autorizados a funcionar no estado. — Foto: Reprodução/ TV Globo
Veja as medidas impostas na onda roxa:
- Funcionamento apenas do serviço essencial
- Suspensão de cirurgias eletivas
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
- Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
- Proibição de eventos públicos ou privados
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
Atividades autorizadas
Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:
- setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade;
- serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
- atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
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