Você assinou a Lei da Ficha Limpa? Pelo menos 1 milhão e 300 mil brasileiros assinaram essa Lei de Iniciativa Popular, para acabar com as corrupções, quer dizer, os brasileiros só servem para pagar os salários do setor / serviço público!
Por
Marcelo Ribeiro
Brasília
— “Uma lei feita por bêbados. Foi assim, sem meias palavras, que
o ministro do Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF),
expressou suas dúvidas sobre a consistência da Lei
Ficha Limpa.
“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, ou reconhecendo ao menos, que parece que [a lei] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita”, afirmou.
Na
semana passada, a Corte debateu qual seria o órgão competente –
se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as
contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal
de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da
Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.
O
STF decidiu que apenas a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível
um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de
contas. Nesse contexto, a desaprovação pelos tribunais servirá
apenas para auxiliar o Poder Legislativo na análise dos gastos.
Sob
essa ótica, de que maneira um político se tornaria inelegível?
Após a desaprovação por um Tribunal de Contas, seria necessário
também uma rejeição por pelo menos 2/3 da Câmara dos Vereadores.
A decisão acabou por enfraquecer os termos da Lei Ficha Limpa,
sancionada em 2010, e determinou a liberação da candidatura de
políticos até então declarados inelegíveis pela legislação.
Aprovada
na Câmara e no Senado em 2010, a Lei Ficha Limpa foi bem recebida no
Congresso após uma campanha liderada pelo Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE), que coletou 1,3 milhão assinaturas
pelo país.
A
lei determina a inelegebilidade por oito anos de um político que
tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for
condenado por decisão de órgão colegiado. A aprovação da lei foi
vista como uma vitória representativa para os movimentos de combate
à corrupção.
Uma
série de opiniões negativas do STF, porém, vem sendo responsável
pela desidratação da Ficha Limpa.
O
problema da Ficha Limpa, segundo o STF
O
ministro Ricardo Lewandowiski, presidente do STF, acredita que “são
os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do
executivo municipal, na medida em que representam os cidadãos”. Já
Mendes defende que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o
parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade
dos políticos nos próximos pleitos eleitorais.
O
desprestígio a Lei Ficha Limpa é recorrente entre os membros do
STF. No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o
questionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
sobre um pedido de “quitação eleitoral” – documento que
confirma que o eleitor está em dia com as leis pertinentes. O pedido
havia sido aceito e beneficiado o político sul-mato-grossense Nelson
Cintra Ribeiro, sem levar em consideração a Lei da Ficha Limpa.
Na
reclamação, Janot argumenta que Nelson foi condenado a
inelegibilidade de três anos pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Mato Grosso do Sul por abuso de poder político. Para o procurador,
porém, apesar de os fatos serem referentes ao pleito de 2008,
conforme a redação anterior da Lei 64/1990, alterada posteriormente
pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade atribuída deveria ser de
oito anos, e não três.
Em
resposta a Janot, Barroso afirmou que ainda está em análise a
possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade
em casos específicos de abuso de poder e em situações anteriores à
lei."
Fonte: Exame.com
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